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27 de novembro de 2012

Assédio moral é crime


O assédio moral é qualquer conduta abusiva que fira a dignidade física ou psíquica do trabalhador. Esse tipo de violência expõe o trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes que tem o objetivo de desqualificar e desestabilizar emocionalmente a vítima.

As condutas mais comuns de assédio moral segundo o Ministério do Trabalho são:

· instruções confusas e imprecisas;
· dificultar o trabalho;
· atribuir erros imaginários ao trabalhador;
· exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
· sobrecarga de tarefas;
· ignorar a presença do trabalhador, ou não cumprimentá- lo ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
· fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
· impor horários injustificados;
· retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
· agressão física ou verbal, quando estão sós o assediador e a vítima;
· revista vexatória; restrição ao uso de sanitários; ameaças; insultos e isolamento.

O trabalhador que é assediado moralmente pode apresentar problemas de saúde causados pela humilhação. Entre eles, segundo o Ministério da Saúde, estão depressão, estresse, crises de choro, insônia, irritação, isolamento, distúrbios digestivos e aumento da pressão arterial. 

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