O assédio moral é
qualquer conduta abusiva que fira a dignidade física ou psíquica do
trabalhador. Esse tipo de violência expõe o trabalhador a situações
constrangedoras e humilhantes que tem o objetivo de desqualificar e
desestabilizar emocionalmente a vítima.
As condutas mais comuns
de assédio moral segundo o Ministério do Trabalho são:
· instruções confusas e
imprecisas;
· dificultar o
trabalho;
· atribuir erros imaginários
ao trabalhador;
· exigir, sem
necessidade, trabalhos urgentes;
· sobrecarga de
tarefas;
· ignorar a presença do
trabalhador, ou não cumprimentá- lo ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na
frente dos outros, deliberadamente;
· fazer críticas ou
brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
· impor horários
injustificados;
· retirar-lhe,
injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
· agressão física ou
verbal, quando estão sós o assediador e a vítima;
· revista vexatória; restrição
ao uso de sanitários; ameaças; insultos e isolamento.
O trabalhador que é
assediado moralmente pode apresentar problemas de saúde causados pela
humilhação. Entre eles, segundo o Ministério da Saúde, estão depressão,
estresse, crises de choro, insônia, irritação, isolamento, distúrbios digestivos
e aumento da pressão arterial.
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