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16 de novembro de 2011

Uso do FGTS para pagamento de contas de água e luz é negado pela Câmara

Foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara, o Projeto de Lei 5166/09, que autorizava o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento de contas de água, luz e IPTU (Imposto Territorial Urbano).

A proposta do deputado Jefferson Campos (PSDB-SP) beneficiaria apenas titulares de contas do FGTS, que, comprovadamente, não pudessem pagar pelas contas.

De acordo com a Agência Câmara, o deputado e relator da matéria, Laércio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, o papel do FGTS é fazer a manutenção da poupança, para que o trabalhador possa utilizá-lo em casos excepcionais.

O relator ainda comentou que o pagamento de débitos de água, luz e IPTU são referentes a despesas de manutenção, por isso, o uso do benefício para essa finalidade não contribuiria para o aumento do patrimônio do trabalhador.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Histórico

O FGTS foi criado na década de 1960 com o objetivo de assegurar ao trabalhador condições de formar um patrimônio, especialmente a aquisição da casa própria. Atualmente, o Fundo pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.


Fonte InfoMoney

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