IR PARA

3 de fevereiro de 2011

Projeto obriga empresa a informar prazo de ação trabalhista

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8050/10, do Senado, que obriga as empresas a informar aos empregados, no momento em que estes deixam a empresa, que eles têm dois anos de prazo para entrar na Justiça com ação trabalhista. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), considera a CLT omissa em relação aos dados e informações que devem constar no aviso prévio.

Ele lembrou que, muitas vezes, o aviso é feito verbalmente, e os trabalhadores ficam sem saber todos seus direitos. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional e indicar o sindicato para a busca de outras informações."

Tramitação
A proposta tem prioridade e será analisada de forma conclusiva.
Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e os projetos que alterem o regimento interno da Casa.

Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. - pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte Agência Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, participe, comente, deixe sua observação.