A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES METALÚRGICOS (CNTM) repudia a decisão do ministro Supremo
Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, de conceder liminar suspendendo todos os
processos e decisões da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação de
ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, inclusive a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 277).
A Súmula 277 reconhece que as
cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o
prazo no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até que
seja firmado um novo acordo entre as partes.
Ainda que seja uma decisão
em caráter liminar, que deverá ser analisada pelo pleno do STF, a decisão do
ministro Gilmar Mendes enfraquece a posição das entidades sindicais dos
trabalhadores e coloca em risco os direitos de milhões de trabalhadores
brasileiros.
Exemplo simples é que basta
que uma empresa se recuse a renovar as cláusulas das Normas Coletivas (acordo
coletivo ou convenção coletiva) com os sindicatos e os direitos ali contidos
deixarão de existir. E não terão as entidades sindicais como questionar, pois
estão a mercê do patronado, em razão do entendimento do TST quanto à exigência
de “comum acordo” entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de
natureza econômica.
A falta do “comum acordo” fará com que os trabalhadores percam direitos e tenham que batalhar novamente por direitos já conquistados anteriormente, aumentando de forma imensurável a enorme desigualdade baseada no poder econômico.
Nós, da CNTM, representando milhões de trabalhadores metalúrgicos, acreditamos que o Pleno do Supremo não manterá pretensões restritivas de direitos já consagrados pelo TST.
A falta do “comum acordo” fará com que os trabalhadores percam direitos e tenham que batalhar novamente por direitos já conquistados anteriormente, aumentando de forma imensurável a enorme desigualdade baseada no poder econômico.
Nós, da CNTM, representando milhões de trabalhadores metalúrgicos, acreditamos que o Pleno do Supremo não manterá pretensões restritivas de direitos já consagrados pelo TST.
Vamos ingressar com recurso
(amicus curie) junto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 323, ajuizada pela Confenen, visitar todos os ministros do Supremo,
inclusive o Ministro Gilmar, para que reavalie a sua decisão e sensibilizá-lo
para as dificuldades vividas pelos trabalhadores diante da crise e do
desemprego alarmante.
Brasília, 19 de outubro de 2016
Brasília, 19 de outubro de 2016
Miguel Torres
Presidente do Sindicato dos
Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e da CNTM (Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalúrgicos)
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