O empregador, no
exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou
escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele
deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer
excessos, sob pena de afrontar os direitos personalíssimos do empregado. Em um
caso analisado pelo desembargador Lucas Vanucci Lins, na 2ª Turma do TRT
mineiro, uma distribuidora de peças foi condenada em 1º grau justamente por
abusar de seu poder disciplinar, ao fixar uma advertência aplicada ao empregado
em um local de divulgação de avisos.
Na versão da empresa, as
circunstâncias como ocorreram os fatos não justificam a indenização deferida,
já que não houve o alegado excesso de poder. Tanto é que o próprio trabalhador
admitiu que jogava futebol com o funcionário responsável por afixar sua
advertência no quadro de avisos, o que revela que a relação entre eles não era
ruim. Caso contrário, não se relacionariam fora do horário e ambiente de
trabalho.
Mas essa narrativa não convenceu
o desembargador e ele manteve a decisão que entendeu indevida a forma pela qual
a empresa exerceu o seu poder disciplinar, por caracterizar desvio de
finalidade do caráter pedagógico desse poder, além de causar humilhação ao
trabalhador. O julgador ponderou que, contrariamente ao afirmado pela empresa,
o fato de o empregado ter jogado futebol com o superior hierárquico que fixou a
advertência no mural de avisos não exclui a exposição do trabalhador dentro do
ambiente de trabalho. E foi esse o fato que lhe causou o constrangimento
motivador da indenização. Essa circunstância, inclusive, foi reconhecida pelo
preposto da empresa, quando este afirmou que, ao tomar ciência de que a
advertência aplicada ao trabalhador por jogar borrachinhas em seus colegas
tinha sido afixada no mural, o gerente geral determinou a retirada do documento
de lá. Na visão do julgador, esse fato também revela a ilicitude do ato
praticado pela empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, participe, comente, deixe sua observação.