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28 de julho de 2016

Carf decide: PLR não pode ser distribuída para diretores e precisa de aprovação dos Sindicatos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão vinculado ao ministério da Fazenda que julga questionamentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas de autos de infração da Receita Federal e neste mês se posicionou sobre pontos da lei 10.101/00 que regulamenta a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Os entendimentos do Carf são de confirmar a necessidade da presença dos sindicatos no processo de aprovação da PLR, a transparência do programa aos trabalhadores e a validação para trabalhadores celetistas.
A Câmara Superior do Carf decidiu que as empresas não podem distribuir a PLR a administradores e diretores estatutários. O Fisco considera que parcelas pagas em desacordo com a norma não podem ser consideradas PLR, devendo, portanto, ser tributadas.
A isenção fiscal somente seria válida nos casos em que as parcelas são pagas para trabalhadores celetistas. Também só é ratificado o programa de PLR que tem anuência do Sindicato conforme a lei 10.101/00.
Outro ponto decidido é que as metas do programa têm que ser transparentes aos trabalhadores e instituídas no início do exercício no qual será pago. É o caso, por exemplo, de uma PLR que abrange todo o ano de 2016, mas que é assinada apenas em setembro.

O Carf ainda assinalou que o trabalhador precisa saber se está alcançando as metas para que a PLR seja validada.

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