O Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão vinculado ao ministério da
Fazenda que julga questionamentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas de autos
de infração da Receita Federal e neste mês se posicionou sobre pontos da lei 10.101/00
que regulamenta a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Os entendimentos do
Carf são de confirmar a necessidade da presença dos sindicatos no processo de
aprovação da PLR, a transparência do programa aos trabalhadores e a validação para
trabalhadores celetistas.
A Câmara Superior do
Carf decidiu que as empresas não podem distribuir a PLR a administradores e
diretores estatutários. O Fisco considera que parcelas pagas em desacordo com a
norma não podem ser consideradas PLR, devendo, portanto, ser tributadas.
A isenção fiscal
somente seria válida nos casos em que as parcelas são pagas para trabalhadores
celetistas. Também só é ratificado o programa de PLR que tem anuência do
Sindicato conforme a lei 10.101/00.
Outro ponto decidido
é que as metas do programa têm que ser transparentes aos trabalhadores e
instituídas no início do exercício no qual será pago. É o caso, por exemplo, de
uma PLR que abrange todo o ano de 2016, mas que é assinada apenas em setembro.
O Carf ainda
assinalou que o trabalhador precisa saber se está alcançando as metas para que
a PLR seja validada.
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