Lesar a empresa,
divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a
segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por
justa causa do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê
algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.
“Antes de qualquer
medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é
fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso
de recebimento, de preferência por telegrama”, afirma Gilberto Rocha Bento
Júnior, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados.

Veja abaixo os motivos que podem levar à justa causa, de acordo com a CLT:
Ato
de improbidade
Toda ação ou omissão
desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude
ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Exemplos: furto,
adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
Incontinência
de conduta ou mau procedimento
A incontinência
revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete
ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de
trabalho e à empresa.
O mau procedimento
caracteriza-se com comportamento incorreto, irregular do empregado, que ofendam
a dignidade, tornando impossível ou onerosa a manutenção do vínculo
empregatício.
Exemplos: quebrar
regras internas ou assediar outro funcionário.
Negociação
habitual
Empregado, que sem
autorização do empregador, exerce atividade concorrente explorando o mesmo ramo
do negócio ou exerce atividade que prejudique o exercício de sua função na
empresa.
Condenação
criminal
Cumprindo pena
criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação
criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível. A
rescisão acontece porque o profissional não pode cumprir seu contrato de
trabalho e não por causa da condenação.
Desídia
Consiste na repetição
de pequenas faltas leves, que se acumulam até acabar na dispensa do empregado.
Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Pouca
produção, atrasos frequentes, faltas injustificadas e produção imperfeita
prejudicam a empresa e mostram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
Embriaguez
habitual ou em serviço
A justa causa pode
acontecer se o empregado chegar bêbado ao trabalho ou se embebedar durante a
jornada. A embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial. A
jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como doença e
não como uma situação para justa causa, e a empresa pode participar e ajudar no
tratamento.
Violação
de segredo da empresa
A revelação só
caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar
prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo.
Ato
de indisciplina ou de insubordinação
A desobediência a uma
ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a
desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
Abandono
de emprego
A falta injustificada
ao trabalho por mais de 30 dias indica abandono do emprego, conforme
entendimento jurisprudencial.
Ofensas
físicas
As ofensas físicas
constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício,
praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões
alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando ocorrerem no
trabalho.
Lesões
à honra e à boa fama
Gestos ou palavras que
expõe o outro ao desprezo de terceiros ou afetem sua dignidade pessoal. Na
aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local
de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada,
a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do
empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
Jogos
de azar
É quando se comprova a
prática, por parte do colaborador, de jogos no qual o ganho e a perda dependem
exclusiva ou principalmente de sorte. A prática constante ou jogar no ambiente
de trabalho podem levar à dispensa, se atrapalharem a atuação do empregado.
Atos atentatórios à
segurança nacional
A prática de atos
atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades
administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
G1
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