O Ministério Público do
Trabalho (MPT) promove, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS), de 2 a 6 de maio a Semana Nacional de Aprendizagem.
O objetivo é sensibilizar as empresas e sociedade em geral para a importância
do instituto da aprendizagem profissional como mecanismo de inclusão social e
preparação para o mercado de trabalho, intensificando as ações voltadas ao
cumprimento da quota legal de aprendizagem.
De acordo com a
Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio - PNAD 2014 do IBGE existem 3,3
milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país.
Deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos
jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas,
principalmente em indústrias e na agricultura, com possibilidade, portanto, de
serem inseridos em programas de aprendizagem profissional.
Para a ministra Kátia
Arruda do Tribunal Superior do Trabalho, se houver cumprimento da lei, as
estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. "Se contratados de
acordo com a lei, os jovens têm a carteira assinada, todas as garantias
trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, sem
deixar de estudar", complementa.
O Ministério Público do
Trabalho (MPT), que atua no combate do trabalho infantil e na proteção do
trabalho do adolescente, exige o cumprimento da legislação pelas empresas de
todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684 investigações em razão do
descumprimento da Lei da Aprendizagem.
"A semana da
aprendizagem será uma importante mobilização nacional, já que intensificará as
ações que visam ao cumprimento da cota legal, oportunizando aos adolescentes e
jovens uma formação técnico-profissional metódica e garantindo o direito à
educação e profissionalização - além de prepará-lo para a inserção no mercado
de trabalho de forma digna e protegida," garante a coordenadora da
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente (Cordinfância) do MPT, Elisiane dos Santos.
Ao cumprir a Lei, os
empresários também atendem a função social da empresa, proporcionando inclusão
social de adolescentes e jovens, contribuindo para a formação dos futuros
profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
No Brasil, o trabalho é
totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14. Além disso, a profissionalização é um direito fundamental que se
insere no conteúdo do princípio da proteção integral insculpida no artigo 227
da Constituição Federal, que deve ser assegurada a jovens e adolescentes. Nesse
contexto, a aprendizagem profissional é uma das maneiras de se assegurar a profissionalização
do jovem, combatendo, de outro lado, o trabalho infantil ou trabalho adulto
precário. Combinando educação e qualificação no trabalho, permite que os jovens
tenham direitos trabalhistas assegurados e ao mesmo tempo aprender uma
profissão, com a garantia da necessária formação escolar, que também constitui
direito fundamental dos jovens e adolescentes.
Já o ministério do
Trabalho e Previdência Social (MTPS), por intermédio das políticas de
aprendizagem, promove a inclusão social dos jovens. Em 2015 403 mil
adolescentes foram inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50%
dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. "A Lei da
Aprendizagem é um direito de jovens e adolescentes. Temos de criar políticas
que reúnam inserção à educação profissional, aproximando o jovem do mundo do
trabalho, de forma protegida", avaliou o secretário Especial de Trabalho
do MTPS, José Lopez Feijó.
Ações:
Durante a Semana de
Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho promoverá audiências públicas em
diversos Estados, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com a participação de
integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades
sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.
Serão convidados
especialistas para debater o tema com as empresas convocadas, sociedade civil,
organização governamentais e não governamentais e rede de proteção da criança e
do adolescente. A expectativa é que as empresas maiores descumpridoras da quota
aprendizagem assumam um compromisso público de dar cumprimento a obrigação
legal, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico do país,
oportunizando a profissionalização de jovens e adolescentes e combatendo, de
outro lado, o trabalho precário e a exploração do trabalho infantil.
Quem pode contratar?
A Lei da Aprendizagem
(10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um
número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos
trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar
da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes,
desde que o faça com rigorosa observação à lei.
De acordo com a
legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos.
Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos
precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.MPT MG
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