
A empresa, que conta
com 94 empregados atualmente, solicitava que um fiscal da loja ou um segurança
revistasse os armários e mochilas dos empregados. Segundo depoimentos das
vítimas, a revista acontecia com frequência e o fiscal solicitava que a bolsa
fosse aberta e, caso estivesse muito cheia, fossem retirados os objetos para
melhor visualização. Essa prática compromete a honra e a imagem do empregado,
que é tido como um potencial ladrão dos produtos da empresa, além de
caracterizar uma relação de poder autoritária, em que o empregado é obrigado a
sujeitar-se a um constrangimento para manter o emprego.
De acordo com a
procuradora Sônia Toledo, foi oferecida a assinatura do Termo de Ajuste de
Conduta (TAC), porém, a ré recusou, argumentando que a revista praticada é
lícita, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública.
O pedido de antecipação
de tutela feito na ação foi deferido pelo Juiz João Alberto de Almeida da 2ª
Vara de Belo Horizonte, que condenou o comércio a abster-se de fazer revista em
bolsas, sacolas e demais pertences de uso pessoal dos trabalhadores, podendo
ser multado em R$2 mil por cada trabalhador.
MPT MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, participe, comente, deixe sua observação.