IR PARA

17 de março de 2016

Liminar proíbe revista em bolsas de funcionários

"Bolsas, mochilas ou armários contêm objetos de uso pessoal do trabalhador, por ele considerados úteis ou necessários no seu dia-a-dia, em relação aos quais deseja reserva e privacidade. Deste modo, realizar revista nestes pertences é uma forma de invasão da privacidade do trabalhador, uma maneira de violar a sua "intimidade, sua vida privada, sua honra e a sua imagem", em flagrante desrespeito ao preceito do art. 5º, X, da Constituição da República" – declara a Procuradora do Trabalho Sônia Toledo, responsável por uma Ação Civil Pública (ACP) em face de um grande estabelecimento comercial. Segundo ex-empregados, a empresa adotava uma conduta de revistar os seus pertences pessoais no fim ou meio do expediente.

A empresa, que conta com 94 empregados atualmente, solicitava que um fiscal da loja ou um segurança revistasse os armários e mochilas dos empregados. Segundo depoimentos das vítimas, a revista acontecia com frequência e o fiscal solicitava que a bolsa fosse aberta e, caso estivesse muito cheia, fossem retirados os objetos para melhor visualização. Essa prática compromete a honra e a imagem do empregado, que é tido como um potencial ladrão dos produtos da empresa, além de caracterizar uma relação de poder autoritária, em que o empregado é obrigado a sujeitar-se a um constrangimento para manter o emprego.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, foi oferecida a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém, a ré recusou, argumentando que a revista praticada é lícita, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública.

O pedido de antecipação de tutela feito na ação foi deferido pelo Juiz João Alberto de Almeida da 2ª Vara de Belo Horizonte, que condenou o comércio a abster-se de fazer revista em bolsas, sacolas e demais pertences de uso pessoal dos trabalhadores, podendo ser multado em R$2 mil por cada trabalhador.


MPT MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, participe, comente, deixe sua observação.