A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A.
a indenizar por danos morais uma profissional chamada de "gerente
Gabriela" pelo superior hierárquico, o gerente regional. O chefe
referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi,
conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela "Gabriela"
("Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre
assim") para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio
moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.
Relatos
de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a
que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que "se o capim mudasse de
cor, morreriam de fome". Para a relatora do processo no TST,
desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do
gerente regional foram devidamente comprovados. "Sua atitude era de
contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e
constrangedoras, caracterizando assédio moral", afirmou.
A
relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de indenização por dano
moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ),
que entendeu que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral
da empregada. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve
assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas,
"inclusive com ameaça de dispensa".
Ao
analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora tenha indeferido a pretensão,
o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral,
como trechos dos relatos de testemunhas indicada pela trabalhadora e pelo
próprio banco. "No caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e
abusivos por parte do superior hierárquico da gerente".
O
Bradesco já recorreu contra a decisão por meio de embargos à Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
TST
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