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15 de julho de 2015

Trabalhadora que deixou de ser contratada por estar acima do peso consegue indenização por dano moral

Uma trabalhadora conseguiu na justiça indenização por dano moral depois de não ser contratada por estar acima do peso. A ação foi julgada no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O relator do caso, José Eduardo Resende Chaves Junior, entendeu que houve discriminação ao observar que a trabalhadora foi considerada inapta em razão do índice de massa corporal (IMC) que foi verificado no exame admissional.

A sentença foi de R$ 15 mil a título de indenização por damos morais. Para o magistrado a empresa poderia até se recusar a contratar a trabalhadora sem qualquer justificativa, mas não rejeitá-la em razão de determinação constante em laudo médico no sentido de estar com sobrepeso.


Com informações TRT-MG 

Leia na íntegra aqui.

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