Uma trabalhadora
conseguiu na justiça indenização por dano moral depois de não ser contratada
por estar acima do peso. A ação foi julgada no Tribunal Regional do Trabalho de
Minas Gerais. O relator do caso, José Eduardo Resende Chaves Junior, entendeu
que houve discriminação ao observar que a trabalhadora foi considerada inapta
em razão do índice de massa corporal (IMC) que foi verificado no exame
admissional.
A sentença foi de R$ 15
mil a título de indenização por damos morais. Para o magistrado a empresa poderia
até se recusar a contratar a trabalhadora sem qualquer justificativa, mas não
rejeitá-la em razão de determinação constante em laudo médico no sentido de
estar com sobrepeso.
Com informações TRT-MG
Leia na íntegra aqui.
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