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28 de julho de 2015

Grávida irá receber indenização depois de ser dispensada em período de estabilidade

Uma trabalhadora receberá indenização depois que ela foi dispensada durante a gravidez. A mulher procurou a Justiça do Trabalho alegando ato discriminatório e desamparo da empresa no início da gravidez dela.

O desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, que relatou o caso, entendeu que a trabalhadora estava com razão. Em nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o relator esclareceu que o papel do patrão “vai além do fomento da atividade econômica. Ele também tem a incumbência de proteger direitos sociais”.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil com juros e correção monetária. Isso porque foi considerado evidente o dano moral sofrido pela trabalhadora ao ver-se em situação de desamparo.

Leia em TRT-MG

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