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O desembargador Luiz
Otávio Linhares Renault, que relatou o caso, entendeu que a trabalhadora estava
com razão. Em nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais,
o relator esclareceu que o papel do patrão “vai além do fomento da atividade
econômica. Ele também tem a incumbência de proteger direitos sociais”.
A empresa foi condenada
a pagar indenização de R$ 10 mil com juros e correção monetária. Isso porque
foi considerado evidente o dano moral sofrido pela trabalhadora ao ver-se em
situação de desamparo.
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