A 3ª turma do TST
(Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a estabilidade provisória – período
do mandato mais um ano - de dirigentes das centrais sindicais, ao
analisar o processo de solicitação da estabilidade feita por um sindicalista.
“A medida cria um direcionamento, um precedente favorável aos diretores
das centrais”, explica o advogado Cesar Augusto Melo, da Força Sindical.
Os dirigentes terão
estabilidade, apesar de as centrais não estarem enquadradas no sistema
confederativo de organização sindical – sindicatos, federações e
confederações. A estabilidade provisória nestas entidades está prevista no
inciso VIII do artigo 8º da Constituição e no parágrafo 3º do artigo 543 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Força Sindical
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