Brasília – Parecer
da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera fraude à legislação
trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi
dado em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa Celulose Nipo
Brasileira S/A (Cenibra). "A interposição da pessoa jurídica prestadora
dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude", diz o parecer,
assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e
aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão que for
tomada no STF terá impacto direto na discussão sobre terceirização de mão de
obra no país, pois dará repercussão geral ao tema.
Ao se posicionar contra
o recurso da Cenibra, a Procuradoria-Geral da República cita a súmula 331 do
TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem as relações entre
empregador e empregado; a Constituição Federal; e expõe a falta de cabimento do
recurso, afirmando que não há assunto de âmbito constitucional a ser tratado na
questão da terceirização.
O parecer cita, ainda,
a legislação de França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios
utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a
percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o
trabalho e quem se beneficia dele.
Com um total de 150
páginas, o parecer apresenta outros argumentos jurídicos de aspecto processual
para convencer os ministros do STF.
ACP – Na ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Cenibra foi
condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No recurso
extraordinário no STF, que recebeu parecer contrário da PGR, a empresa tenta
derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declarou a
nulidade de recurso da empresa naquele tribunal.
Atividade-fim – A
legislação e a jurisprudência atuais proíbem a terceirização em atividade-fim,
ou seja, a atividade principal da empresa. No caso da Cenibra, as atividades
relacionadas ao corte e manuseio da madeira são atividade-fim, já que a empresa
produz celulose. Daí a iniciativa do MPT de mover a ação quando foi constatado
que os trabalhadores que atuavam nessas tarefas eram contratados por empresas
terceirizadas. A decisão do STF sobre o tema, com a repercussão geral dada ao
processo, será decisiva para essa discussão. A proibição também está sendo
questionada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende
liberar a terceirização para todas as atividades.
Procuradoria-Geral do
Trabalho
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