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19 de novembro de 2014

Decisão a ser tomada no Supremo dará repercussão geral ao tema terceirização

Brasília – Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi dado em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). "A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude", diz o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão que for tomada no STF terá impacto direto na discussão sobre terceirização de mão de obra no país, pois dará repercussão geral ao tema.

Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, a Procuradoria-Geral da República cita a súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem as relações entre empregador e empregado; a Constituição Federal; e expõe a falta de cabimento do recurso, afirmando que não há assunto de âmbito constitucional a ser tratado na questão da terceirização.

O parecer cita, ainda, a legislação de França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.

Com um total de 150 páginas, o parecer apresenta outros argumentos jurídicos de aspecto processual para convencer os ministros do STF.

ACP – Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Cenibra foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No recurso extraordinário no STF, que recebeu parecer contrário da PGR, a empresa tenta derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que declarou a nulidade de recurso da empresa naquele tribunal.

Atividade-fim – A legislação e a jurisprudência atuais proíbem a terceirização em atividade-fim, ou seja, a atividade principal da empresa. No caso da Cenibra, as atividades relacionadas ao corte e manuseio da madeira são atividade-fim, já que a empresa produz celulose. Daí a iniciativa do MPT de mover a ação quando foi constatado que os trabalhadores que atuavam nessas tarefas eram contratados por empresas terceirizadas. A decisão do STF sobre o tema, com a repercussão geral dada ao processo, será decisiva para essa discussão. A proibição também está sendo questionada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende liberar a terceirização para todas as atividades.

Procuradoria-Geral do Trabalho 

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