A "lista
suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o cadastro de
exploradores de mão de obra análoga à de escravo, foi atualizada nesta
terça-feira. Foram incluídos 91 empregadores e realizadas 48 exclusões. O maior
número de empregadores inscritos nessa lista é do Estado do Pará (27%), seguido
por Minas Gerais (11%), Mato Grosso (9%) e Goiás (8%). Como saldo final, a nova
"lista suja" passa a conter 609 infratores, envolvendo pessoas
físicas e jurídicas com atuação nos meios rural e urbano. A pecuária
constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores
(40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da
construção (7%), informa o MTE. O governo ressalta que os procedimentos de
inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011,
que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão
administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de
ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a
trabalho escravo.
As exclusões ocorrem depois do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro. Durante esse tempo, é verificado se realmente não houve reincidência na prática do "trabalho escravo", bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal. A lista passa por atualizações de maior porte a cada seis meses.
O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao cadastro. A verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da consulta à lista na internet, no site do Ministério do Trabalho (portal.mte.gov.br/trab_escravo). Os nomes são apresentados em ordem alfabética.
As exclusões ocorrem depois do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro. Durante esse tempo, é verificado se realmente não houve reincidência na prática do "trabalho escravo", bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal. A lista passa por atualizações de maior porte a cada seis meses.
O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao cadastro. A verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da consulta à lista na internet, no site do Ministério do Trabalho (portal.mte.gov.br/trab_escravo). Os nomes são apresentados em ordem alfabética.
Confira a lista aqui
Fonte Estado de Minas
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