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31 de julho de 2014

Amamentação e Licença Maternidade de 180 dias



Você sabia que foi a Sociedade Brasileira de Pediatria quem propôs o projeto de lei da licença maternidade de 6 meses?

Sancionado em 2010, a lei permite aos empregadores que optarem por aderir ao programa, a possibilidade de estender a licença maternidade em 60 (sessenta) dias, em troca de benefícios fiscais, deduzindo do imposto devido o valor pago durante os sessenta dias de salário maternidade.









Uma lei como essa, endossada pela Sociedade Brasileira de Pediatria, deveria ter deslanchado. 

Mas a lei não pegou.

Na prática, o que se vê é algo ao redor de 10% do total de empresas aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que possibilita a extensão da licença maternidade.

Conforme Marlon Sanches Resina Fernandes, advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho, "o primeiro fator restritivo é o art. 5º da lei 11.770/08, que restringe às empresas tributadas sob o regime de lucro real a concessão de benefícios fiscais, ou seja, todas as demais empresas que não sejam optantes do regime tributário pelo lucro real, apesar de poderem aderir ao Programa e estender a licença maternidade em sessenta dias, não teriam o benefício fiscal de abater o valor pago no período de extensão dos impostos devidos.

Já um segundo fator que pode ser apontado como motivo pela baixa receptividade da iniciativa, é a questão cultural.

Apesar se ser uma tendência mundial, com previsão, inclusive, na Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário e de estudos apontarem que a maior permanência da mãe com o filho recém-nascido contribui não só para o desenvolvimento da criança, mas também para a melhor estruturação emocional da mãe para poder voltar ao trabalho e desempenhar suas funções com maior tranquilidade e afinco, a consciência empresarial brasileira, diante da já elevada carga tributária que é imposta, ainda enxerga a medida não como um benefício social, mas como um fator adicional de oneração, daí a resistência à adesão ao Programa.

Experiências positivas em países desenvolvidos - no Canadá e Polônia, por exemplo, a licença maternidade pode chegar a 12 meses – demonstram que essa consciência deve ser mudada.

Para isso, existem no Congresso Nacional, duas PECs (PEC 30/07 e PEC 64/07 - a primeira tramitando na Câmara dos deputados e a segunda no Senado), que têm como objeto alterar o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, de modo a estender definitiva e obrigatoriamente a todos as trabalhadoras, a licença maternidade de 180 dias."


Não estamos falando só de direitos do trabalhador. Estamos falando de vida, de saúde, de crianças, mães e da sociedade como um todo.


Precisamos mudar isso já.


Ou o congresso estenda definitivamente a licença maternidade para 180 dias ou reveja as regras de enquadramento no programa.

No Dia Mundial da Amamentação, o Sindvas lança este alerta, pois quase ninguém está falando mais nisso.



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