Publicado no Diário
Oficial da União (DOU) na primeira terça-feira (3), o Ministério do Trabalho
Emprego (MTE) editou a Portaria 789/14, que amplia o prazo de duração do
contrato de trabalho temporário. A medida, que vale a partir de 1º de julho,
visa imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação, segundo o
ministério.
De acordo com a
Portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses,
além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram
circunstâncias e motivos que justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de
substituição de pessoal regular e permanente.
Além disso, a nova
norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho
temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com
antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de
prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto
inicialmente no contrato.
Outra mudança relevante
nessa relação de trabalho, conforme destaca o secretário de Relações do
Trabalho do ministério, Messias Melo, é a delegação de competência aos chefes
das seções de Relações do Trabalho das superintendências regionais do Trabalho
e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para
analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo secretário de Relações
do Trabalho, em Brasília.
O secretário destacou
ainda como importante mudança trazida pela Portaria 789, a necessidade de a
empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização,
a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho
superior a três meses.
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