Os itens da Norma
Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata sobre trabalho em altura e define os
requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas
condições já entraram em vigo. O trabalho em altura é toda atividade executada
acima de dois metros do nível inferior e que possua risco de queda.
Com a publicação,
entraram em vigor os itens relacionados aos treinamentos obrigatórios que devem
ser ministrados para os trabalhadores. A principal obrigação do empregador
prevista na NR-35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em
altura, envolvendo o planejamento e a adoção de medidas técnicas para evitar a
ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.
Os novos itens tornam o
empregador responsável a promover um programa de capacitação para realizar o
trabalho em altura, tornando o trabalhador apto para o exercício da sua função.
O treinamento deve ser teórico e prático com carga horária de oito horas e
incluir no conteúdo toda a NR-35, analise de riscos, sistemas, equipamentos e
procedimentos de proteção coletiva e individual. Além disso, deve preparar os
trabalhadores para agir em situações de emergência, com noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros.
A NR-35 foi publicada
no Diário Oficial da União em 27 de março de 2012, os itens relativos ao
planejamento, organização e execução do trabalho em altura, Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), acessórios, sistemas de ancoragem, emergência e
salvamento, haviam entrado em vigor em agosto de 2012.
Para visualizar na
íntegra a NR-35 clique aqui
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