A luta do Sindicato dos
Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes pelo direito ao aviso prévio
proporcional saiu vitoriosa no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que
trabalhadores demitidos sem justa causa antes de outubro de 2011 têm direito ao
aviso proporcional de até 90 dias. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte
nesta quarta-feira, 6 de fevereiro.
O Sindicato foi a
primeira entidade a orientar e assessorar os trabalhadores a reivindicarem o
aviso proporcional na Justiça. A ação foi voltada aos trabalhadores demitidos
antes do dia 13 de outubro de 2011, quando foi editada a Lei 12.506, que
regulamenta a concessão deste benefício.
Na ocasião, o Sindicato
promoveu uma campanha de conscientização dos trabalhadores, tendo seu
departamento jurídico assessorado mais de dois mil trabalhadores a
reivindicarem judicialmente seus direitos.
“O Sindicato sempre acreditou
que os trabalhadores tinham direito ao aviso proporcional porque isto está
garantido na Constituição desde 1988. Por isso, confiamos que o Supremo ia
reconhecer este direito, aplicando os critérios definidos na lei para os casos
anteriores a ela. Tanto que, quando a lei foi sancionada, orientamos os
trabalhadores a entrarem com processos individuais”, disse o presidente da
entidade e da CNTM, Miguel Torres.
Agora, o Sindicato
estuda entrar com uma ação constitucional para garantir o direito a todos os
trabalhadores que trabalharam mais de um ano na mesma empresa antes da
demissão, e não tiveram o prazo de 24 meses após a demissão prescrito.
Imprensa
Metalúrgicos de SP
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