IR PARA

11 de novembro de 2012

País continua com cinco Centrais Sindicais reconhecidas formalmente


Cinco centrais sindicais receberam, no dia 06, do Ministério do Trabalho seus certificados de representatividade, conforme determina a Lei 11.648, de 2008, que estabeleceu regras para o reconhecimento formal das centrais – até então, essas entidades não faziam parte da estrutura sindical brasileira. Pela ordem, são reconhecidas Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

Pela lei, as centrais devem ter pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões. Em três delas, deve haver no mínimo 20 sindicatos filiados. Também é obrigatório ter filiação de entidades em ao menos cinco setores de atividade econômica. E os sindicatos filiados devem representar pelo menos 7% dos trabalhadores sindicalizados no país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, participe, comente, deixe sua observação.