IR PARA

30 de junho de 2016

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora por divulgar faltas ao trabalho

Uma trabalhadora ganhou causa na justiça depois que ficou comprovado que a empresa divulgava as faltas e os motivos das ausências dela ao trabalho. O juiz do caso entendeu que a publicidade dada às faltas configurou assédio, pois acabou representando uma forma velada de coerção pela intimidação.


De acordo com a relatoria, o patrão tinha o objetivo de coibir as faltas ao trabalho e fazia isso colocando uma imagem negativa e de culpa no trabalhador caso precisasse faltar ao trabalho. As ausências eram discriminadas no sistema, seguida da respectiva doença ou o motivo da falta. A trabalhadora foi exposta de forma depreciativa e humilhante perante os outros trabalhadores.

A conduta da empresa foi considerada abusiva e extrapolou os limites do poder diretivo por isso foi condenada a indenizar a trabalhadora por danos morais no valor de R$10 mil. 

Com informações do TRT-MG

29 de junho de 2016

Justiça

Sindicato aciona justiça e Sense Eletrônica terá que explicar o não pagamento da PLR

O SINDVAS acionou a justiça e a empresa Sense Eletrônica agora terá que explicar o motivo de não haver pago a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para parte dos trabalhadores da empresa que trabalham no chão de fábrica. A audiência do caso já tem data para acontecer e isso esclarece muitas críticas, veladas e até públicas, feitas por trabalhadores da empresa de que o Sindicato estava apático ou influenciado pelo patrão. "Isto não é a verdade", enfatiza a presidente Maria Rosângela Lopes.

Sense Eletrônica possui filial em Campinas, Rio de Janeiro e Porto Alegre

"O SINDVAS como sempre preza pelo processo democrático e de participação dos trabalhadores nas decisões que são importantes para a categoria, permite que as negociações estejam nas mãos dos trabalhadores por meio da comissão de fábrica que os representa de forma legítima. Todos os acordos fechados que resultaram no não pagamento da PLR foram negociados pela comissão, votada pelos trabalhadores da empresa, e não pelo Sindicato".

Ainda assim, o SINDVAS questionou a empresa e a comissão por entender que os trabalhadores do chão de fábrica estavam sendo prejudicados correndo o risco de ficar sem receber a PLR enquanto uma minoria de altos cargos a recebia. O acordo estava privilegiando quem ganhava mais em detrimento de quem recebia menos.

Contudo, a comissão votada pelos trabalhadores mantinha o posicionamento de não ter a PLR mesmo à revelia do Sindicato.

Diante de todos esses fatos e após várias tratativas frustradas de acordo com a Sense Eletrônica, que sempre manteve respostas evasivas, não restou outra opção a não ser acionar a Justiça do Trabalho.  A ação pública irá trazer aos trabalhadores todas as respostas que eles esperam há anos. 

A audiência inicial está marcada na Justiça do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí para o início do mês de julho. A representação dos trabalhadores será feita pelo diretor sindical José Benedito Borges (Zé Bolinha) que está pronto para responder aos questionamentos dos trabalhadores da Sense Eletrônica em relação a esse assunto. 

Sindicalização
A taxa de sindicalização na empresa Sense Eletrônica é baixíssima e muitos trabalhadores estão acostumados somente com"o venha a nós". É muito difícil mobilizar os trabalhadores da Sense Eletrônica para defenderem os seus próprios interesses e quando alguma coisa não os agrada, logo, criticam o Sindicato.  Onde não há sócios, só vale a mão da lei.


28 de junho de 2016

Emprego com carteira assinada é maior do que demissão em Santa Rita do Sapucaí


O saldo da geração de empregos ficou positivo em Santa Rita do Sapucaí no mês de maio quando 586 carteiras receberam registro formal. O dado é parte do levantamento realizado mensalmente pelo Ministério do Trabalho por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No mesmo período, 319 vagas de trabalho foram encerradas, o que resulta em variação positiva de 267 postos.

Por setores, o destaque do mês foi o de agropecuária que realizou 222 admissões e 27 desligamentos. A indústria de transformação aparece na sequência com a contratação de 250 trabalhadores e o encerramento de 171 vagas de trabalho.

O comércio local preencheu 51 postos com carteira assinada e demitiu 45 pessoas no período. A construção civil praticamente se manteve estável com 8 admissões e 7 desligamentos. A área de serviços registrou 69 encerramentos de contrato e 54 assinaturas de carteira, foi o único setor com balanço negativo em Santa Rita.

Cachoeira de Minas
O Caged aponta que 60 carteiras de trabalho foram assinadas em Cachoeira de Minas no mês de maio enquanto que 45 vagas de trabalho foram fechadas no mesmo mês. A indústria de transformação abriu e preencheu 24 postos de trabalho e encerrou outros 31.

Conceição dos Ouros
No município de Conceição dos Ouros, o Caged registrou a contratação de 29 trabalhadores do mês de maio com o desligamento de 66 pessoas. A maioria ocorreu na indústria de transformação que anotou 46 demissões e 14 admissões.

Número de empregos formais cresce em Minas


O balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho, aponta para saldo positivo na geração de emprego no mês de maio em Minas Gerais. O saldo positivo de 9.304 nos postos de trabalho com carteira assinada representa incremento de 0,23% sobre abril deste ano.


Em maio, foram geradas 21.361 vagas formais ao mesmo tempo em que 12.054 postos foram extintos em todo o estado. O número positivo é explicado pela contratação na área de agricultura responsável por 20.308 vagas de trabalho. 

27 de junho de 2016

Estagiário tratado por apelidos pejorativos receberá indenização por danos morais


Afirmando que era ofendido pelo superior hierárquico, que o chamava de "X-Men", "gordo manchado" e "peça de salame", um estagiário do curso de Administração ajuizou ação trabalhista pretendendo receber indenização por danos morais da empresa em que prestava serviços. O caso foi analisado pelo juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, em sua atuação 1ª Vara do Trabalho de Betim, que acolheu o pedido do reclamante.

Duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gerente da empresa tinha o costume de ofender o estagiário no local de trabalho, dirigindo-se a ele sempre em tom pejorativo, chamando-o de "gordo manchado", "X-Men", "peça de salame", entre outros. Para o magistrado, a conduta do gerente violou o sentimento de honra e dignidade pessoal do reclamante, gerando a obrigação de reparação por dano moral. "A Constituição Federal dá especial relevo ao trabalho, destacando seu valor social (art.1º, IV), além de consagrá-lo como direito social (art. 6º). Dessa forma, o ambiente de trabalho não deve ser agressivo aos trabalhadores, ou haverá danos morais, como, de fato, ocorreu no caso", ressaltou o juiz.

O julgador também observou que a empresa responde pelos atos de seus prepostos (art. 932, III, do Código Civil), sendo ela, portanto, responsável pelo ato ilícito praticado pelo gerente que trouxe prejuízo moral ao reclamante.

Nesse contexto, concluindo pela presença dos requisitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, o juiz condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, quantia que, segundo o magistrado, adequa-se à capacidade econômica dos envolvidos, à extensão do dano e ao caráter pedagógico da condenação. Ainda não houve recurso ao TRT-MG.

TRT MG

Consultório odontológico do SINDVAS oferece qualidade no atendimento em Conceição dos Ouros


A sub-sede do Sindicato na cidade de Conceição dos Ouros possui um consultório odontológico completo para receber os sócios e as sócias que queiram cuidar da saúde bucal. O dentista Alessandro Paschoal, que atende na unidade, garante que todos os materiais e equipamentos disponíveis nos atendimentos são da mesma qualidade de consultórios particulares.

O atendimento pelo SINDVAS, além de trazer excelentes resultados também possibilita economia para o bolso do sócio e da sócia. As consultas são feitas duas vezes por semana, toda terça-feira e quarta-feira. Os agendamentos são realizados por telefone ou no próprio consultório que está localizado na rua Barão de Camanducaia, n° 310, no centro.

24 de junho de 2016

Presidente do SINDVAS defende conquistas dos trabalhadores em assembleias na empresa Metagal

O SINDVAS realizou assembleias nas unidades da empresa de retrovisores Metagal, em Conceição dos Ouros e Santa Rita do Sapucaí, nesta quarta (22) e quinta-feira (23), onde as conquistas dos trabalhadores foram defendidas pela presidente Maria Rosângela Lopes. 


Trabalhadores da Metagal Santa Rita do Sapucaí
Em  um relatório contábil, a Metagal alega que tem dificuldades financeiras para o pagamento da primeira parcela de 2016 da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e propôs que as negociações  sejam adiadas para o mês de novembro com perspectiva de pagamento integral em janeiro de 2017.  O documento expõe prejuízo na ordem de R$ 26 milhões  referentes a todo ano de 2015 e ao período de janeiro a maio deste ano. 

"Essa história de só negociar em novembro e pagar em janeiro também foi dita no ano passado", lembrou a presidente Maria Rosângela Lopes durante a assembleia. Em 2015, a Metagal não realizou o pagamento da PLR mas sim de um abono no valor de R$ 500. 

Agora com o demonstrativo, o Sindicato vai questionar o não pagamento na justiça. "O programa é uma conquista de anos do Sindicato para os trabalhadores e queremos saber onde foi gasto o dinheiro alegado e  porque não teve recurso para o pagamento da PLR", afirmou a presidente aos trabalhadores.

Por maioria, os trabalhadores das duas unidades aprovaram que o Sindicato ingresse com ação na justiça para questionar a PLR 2015. Também por maioria de votos, os trabalhadores aceitaram o pedido feito pela empresa para adiar as negociações deste ano para o mês de novembro.

Assembleia na Metagal em Conceição dos Ouros

PPE
A Metagal busca junto ao Governo Federal a renovação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).  Com essa prorrogação, continuam no programa setores específicos da empresa conhecidos como "indiretos". Também foi aberto, para esses trabalhadores, o PDV (Programa de demissão voluntária) e estipulado prazo até sexta-feira (24) para os interessados aderirem.


Sindicato inicia trabalho de identificação dos estabelecimentos parceiros

O SINDVAS iniciou a identificação dos estabelecimentos comerciais parceiros e que oferecem descontos para os trabalhadores sócios e as trabalhadoras sócias da entidade. O objetivo é que o associado e a associada ao SINDVAS saibam com maior facilidade e rapidez os parceiros do Sindicato para poder requerer os benefícios disponíveis.

Os descontos são garantidos com a apresentação da carteirinha do Sindicato mediante o pagamento do produto ou do serviço adquirido. Os adesivos estão em locais de fácil localização e são encontrados nos parceiros espalhados por Santa Rita do Sapucaí, Cachoeira de Minas e Conceição dos Ouros. 

Diretor Fábio na academia Corpo Ativo de Conceição dos Ouros

Nota oficial da Força Sindical sobre mudanças na previdência

Mudanças na Previdência: governo quer tributação extra do agronegócio

"A intenção do governo de cobrar INSS de empresas exportadoras do agronegócio, divulgada hoje no jornal O Estado de S.Paulo, é positiva na medida em que atende a proposta das Centrais Sindicais - Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) -, pois isto representa a busca de meios para que a conta não seja cobrada apenas dos trabalhadores.

Ao reafirmar o compromisso de debater, de forma democrática e transparente, com as Centrais Sindicais, mudanças na Previdência Social, o atual governo demonstra inclinação para o diálogo de ideias.

Na próxima reunião, dia 28 próximo, entre representantes das Centrais Sindicais e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, vamos reafirmar nossa posição de defender que mudanças na Previdência sejam discutidas depois que o governo corrigir erros e distorções na Instituição, como, por exemplo, as concessões da desoneração da folha; as isenções às entidades filantrópicas; a tributação do agronegócio; a melhoria da fiscalização da Previdência Social, por meio do aumento do número de fiscais em atividade, e o aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização; a criação de Refis para a cobrança dos R$ 236 bilhões de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social; e a destinação à Seguridade/Previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos jogos, em discussão no Congresso Nacional, entre outras.

As mudanças na Previdência têm de levar em consideração que a Instituição é um patrimônio do trabalhador e do cidadão brasileiro. Qualquer alteração terá de ter, como princípio, que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para que possam ter uma vida digna. Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda".


Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)

Presidente da Força Sindical

Atleta patrocinado pelo SINDVAS desenvolve projeto social em Santa Rita do Sapucaí


O atleta Juliano Nascimento, mestre de Muay Thai, leva o esporte para as escolas públicas de Santa Rita do Sapucaí e ainda oferece treinamento gratuito para crianças que não pode pagar mensalidades. 

O projeto "Muay Thai Mudando Vidas"foi destaque na mídia local e o patrocínio do SINDVAS é fundamental para a continuidade do trabalho que não tem outro tipo de investimento. Para o professor, o foco "é criar campeões da vida".

Saiba mais sobre o projeto no link

22 de junho de 2016

Assembleia geral na Metagal discute relatório contábil e PLR


A presidente do SINDVAS, Maria Rosângela Lopes, fez a primeira assembleia geral com os trabalhadores da Metagal, unidade de Santa Rita do Sapucaí, na tarde desta quarta-feira (22). O relatório contábil apresentado pela empresa de retrovisores foi exposto durante o encontro. Esse mesmo documento será apresentado para os trabalhadores da unidade de Conceição dos Ouros nesta quinta-feira (23). Também foram discutidas ações referentes à PLR de 2015 e de 2016.



A segunda assembleia geral ocorre às 14:30h, desta quinta-feira (22), em Conceição dos Ouros quando o resultado das votações será conhecido por completo.

21 de junho de 2016

Paulo Souza disputa final de competição mesmo com ombro lesionado

O ciclista Paulo Souza mostrou neste final de semana que a dor não o impede de prosseguir na Copa Brasil de Dowhill. O atleta sofreu uma luxação no ombro durante os treinos da 2ª etapa da copa, após colidir com uma árvore, que poderia encerrar a competição para ele. A prova aconteceu na cidade de Socorro- SP e além de técnica, a pista também estava perigosa para os atletas.

Paulo continuou com as descidas mesmo com as dores descritas como “insuportáveis” e passou para as finais da etapa. O ciclista que é apoiado pelo SINDVAS no seu perfil do Facebook escreveu que "a vontade de desistir era grande, mas completar a prova e vencer meu medo servido de inspiração para continuar tentando, com muita fé e treinos tenho certeza que vou conseguir meu espaço".

Trabalho infantil: perguntas e respostas



A denúncia de que uma oficina de costura que produzia para uma marca de luxo de roupas femininas (Brooksfield Donna) utiliza trabalhadores em condições análogas à escrava coloca na grande mídia a discussão sobre as formas de escravidão moderna. A marca nega as irregularidades apontadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho, mas todas as peças apreendidas tinham a etiqueta da Brooksfield Donna.

Outro fato que também leva a mais uma denúncia, dessa vez de trabalho infantil, é a presença de uma adolescente de 14 anos na confecção exercendo o trabalho. Essa prática é proibida e uma campanha durante todo esse mês de junho busca a conscientização e o desenvolvimento de ações que combatam essa prática.

O dia 12 de junho é a data oficial conhecido, como Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, e entre as diversas formas de trabalho infantil que necessitam ser combatidas está um mito popular que diz ser melhor trabalhar do que roubar. Esse pensamento não é correto porque isso não pode ser encarado como uma opção. O Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer outra atividade criminosa não seja opção única de quem não trabalha.


Esse mito e outras dúvidas sobre o trabalho infantil podem ser esclarecidos com a leitura da cartilha com 50 perguntas e respostas sobre o assunto. Leia acessando o link abaixo.

Trabalho escravo na cadeia produtiva do café em debate

Uma Audiência Pública para debater a exploração de trabalho escravo na cadeia produtiva de café, no Sul de Minas Gerais, levou especialistas no assunto à Câmara do Deputados, em Brasília, na última quarta-feira, 15 de junho. O ponto central do debate foi o relatório da ONG dinamarquesa Danwatch, que acusa multinacionais como Nestlé e Jacobs Douwe Egberts (dona de marcas como Pilão, Damasco, Caboclo e Café do Ponto) de se beneficiarem dessa prática.


Para o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Andrade, que representou o Ministério Público do Trabalho na Audiência Pública, o combate ao trabalho escravo na cadeia produtiva do café "envolve o compromisso com a transparência dos fornecedores e o respeito à dignidade, saúde, segurança e direitos dos trabalhadores da colheita do café".

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das autoras do requerimento da audiência, manifestou oposição às propostas que, atualmente tramitam na Câmara, com objetivo de reduzir o trabalho escravo, para excluir jornada exaustiva e condições degradantes e sugeriu a criação de uma subcomissão para discutir o trabalho escravo no Brasil.

O dirigente da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere-MG), Jorge Santos Filho, denunciou o predomínio da informalidade em lavouras de café no Sul de Minas e a falta de equipamentos de proteção individual.

Segundo dados da Fundação Walk Free, o Brasil tem mais de 160 mil pessoas submetidas à escravidão. Em 2014, eram cerca de 155 mil.

Resgatados em Minas em 2015
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em 2015, um total de 408 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à de escravo no Estado de Minas. Em uma das operações 14 pessoas foram resgatadas do trabalho análogo ao de escravo em lavoura de café, na cidade de Machado, no Sul de Minas. "No grupo havia trabalhadores aliciados na Bahia, inclusive crianças. Estavam alojados todos juntos em um galpão, não tinha carteira assinada e eram coagidos a comprar alimentos em um único local. Os trabalhadores estavam sem carteira assinada, só podiam comprar alimentos em um local indicado pelo "gato". A rescisão contratual dos 14 trabalhadores foi formalizada por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta perante o Procurador do Trabalho Paulo Crestana.

Produção de café
Em 2015, o Brasil produziu 43,24 milhões de sacas de 60 kg de café, sendo 37,1 milhões exportadas para 130 países. Minas Gerais é responsável pela maior parcela da produção do País, principalmente do café tipo arábica. A previsão da safra em 2016, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é de 27,7 milhões de sacas. A maior parte disso está concentrada no sul de Minas, que é responsável por metade da produção de todo o estado.
MPT MG

20 de junho de 2016

Audiência pública contra o bafômetro na Votorantim em Volta Redonda/RJ

Indignado com a implantação do uso do bafômetro nas instalações da Votorantim, o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense se uniu a parlamentares para a realização de uma audiência pública que vai acontecer na segunda, 20 de junho, às 18h, na Câmara de Vereadores de Barra Mansa.

O Sindicato tentou de diversas formas que a medida fosse suspensa pela empresa, já que vem causando constrangimento aos funcionários perante seus colegas de trabalho.

Sabendo que o trabalhador não pode ser obrigado a fazer o teste já que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (princípio da não auto-incriminação), o sindicato já está tomando todas as providências para acabar definitivamente com essa prática abusiva.

“É a segunda vez que essa siderúrgica tenta implantar essa medida vexatória em nossa base. Ela é a única empresa que quer enfiar “goela abaixo” do sindicato essa medida autoritária e humilhante. E nós não vamos aceitar, vamos brigar até o fim”, afirma Silvio Campos, presidente do sindicato.

E, como mais uma medida de enfrentamento com a empresa, o sindicato agendou mesa redonda para a próxima quinta-feira, dia 23/6, na Gerência Regional do Trabalho, para tentar reverter a situação junto ao Ministério do Trabalho.
Trabalhadores unidos, sindicato forte! ‘Vamos dar um basta a esta política opressora e de humilhação aos trabalhadores da Votorantim’, reforça Silvio Campos.


FSindical

Críticas às empresas por meio eletrônico terminam em justa causa



Dois casos divulgados de críticas feitas por meio eletrônico terminaram em justa causa. Em ambos, os trabalhadores envolvidos fizeram críticas às empregadoras utilizando recursos como e-mail corporativo ou redes sociais. Um dos casos foi julgado na 1ª Vara de Trabalho de Varginha e o outro pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Leia abaixo em detalhes.


Criticar em redes sociais refeitório da empresa justifica justa causa

A liberdade de expressão não é um direito absoluto, ainda mais se exercido nas redes sociais, que têm alcance irrestrito, e pode causar danos de difícil reparação. Assim entendeu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para negar o recurso de uma trabalhadora que foi demitida por justa causa depois de criticar sua empregadora.

A autora da ação pedia indenização por danos morais, pagamento de verbas rescisórias e horas extras. Todos os pedidos foram negados em primeira e segunda instância. A empregadora alegou que nenhum dos pedidos era devido, pois a demissão teve justa causa, já que a ex-funcionária fez comentários degradantes sobre a companhia, classificando de vergonhoso o valor do vale-refeição e criticando a comida oferecida pela companhia.

Consta nos autos que os comentários da ex-funcionária na internet motivaram novas críticas por outras pessoas. Essa amplitude dada pela internet foi considerada na decisão da 9ª Turma. “A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento, elevando o seu exercício ao nível de garantia fundamental. Todavia, esse direito não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente”, argumentou a relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva.

A relatora destacou que, como meio de equilibrar o exercício dos direitos, há o artigo 187 do Código Civil. O dispositivo delimita que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

“Não há se falar, também, em rigor excessivo ante o poder lesivo do ato praticado, porquanto essa única atitude da reclamante revelou-se capaz de elidir toda a fidúcia que deve permear as relações do trabalho, além de macular a reputação da empresa, mormente considerando que a citada rede social possui alcance irrestrito”, finalizou a julgadora.

Revista Consultor Jurídico


Juiz confirma justa causa aplicada a empregado que enviou e-mails depreciando a imagem da empresa e de seus empregados

Na 1ª Vara do Trabalho de Varginha, o juiz Fabrício Lima Silva julgou o caso de uma empresa que dispensou o empregado por mau procedimento. Na ação trabalhista em que tentou reverter a justa causa que lhe foi aplicada, o trabalhador alegou que a dispensa se deveu ao fato de ele ter enviado uma correspondência eletrônica que desrespeitava regras da empresa. Afirmou que durante todo o contrato de trabalho, jamais foi informado quanto às normas de conduta para o envio ou recebimento de e-mail's entre colegas de trabalho. Mas o julgador não lhe deu razão.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz constatou que, de fato, o ex-empregado enviou uma série de e-mails, através do correio eletrônico corporativo disponibilizado pela empregadora, nos quais se referia pejorativamente aos empregados da ré, seus colegas de trabalho, e à empresa. A ré, por sua vez, efetuou o monitoramento das correspondências eletrônicas do autor e deparou-se com o teor dos e-mails juntados ao processo.

Considerando as mensagens eletrônicas, o juiz sentenciante pontuou: "Ora, o reclamante, nas correspondências eletrônicas que ensejaram sua dispensa por justa causa, mesmo que com certo tom de ironia, denegriu a imagem da empresa em que trabalhava e de seus colegas de trabalho e superiores, tendo lhes nominado de 'babaca', 'otário' e 'cretino'. E, absurdamente, em resposta a uma correspondência enviada por um ex-funcionário da reclamada, que dizia que os seus funcionários deveriam ser eliminados conforme o programa televisivo BBB, chegou a afirmar que: 'Igual no BBB não... igual na Coreia do Norte né!!!!! Manda pro paredão... fuzila ..... e depois manda a conta pra família da vítima.........kkkk'".

Como se não bastasse, salientou o magistrado a afirmação do ex-empregado de que "o compartilhamento de críticas com colegas de trabalho pelo e-mail corporativo da reclamada, não se reveste de gravidade suficiente, para que o contrato de trabalho do autor fosse rescindido por justa causa". Inicialmente, o julgador acentuou ter ficado claro pelos documentos juntados não ser verdadeira a alegação de que ele não tinha conhecimento das normas de conduta para o envio ou recebimento de e-mail's entre colegas de trabalho. Isso porque o autor assinou um termo de compromisso, no qual ficou ciente da forma adequada de utilização doe-mail corporativo da empresa.

Para o magistrado, é evidente o potencial ofensivo desses e-mails, que denigrem a imagem dos empregados da ré e da própria empresa. Segundo o juiz, o envio dessas mensagens, por si só, é suficiente para quebrar o elemento confiança recíproca, indispensável para a manutenção do vínculo entre empregado e empregador. Na percepção do julgador, o comportamento do autor infringiu regras de conduta estabelecidas expressamente pela empresa, atacando-a, bem como a seus empregados, com dizeres levianos e depreciativos, capazes de ofender a imagem dos envolvidos de forma irresponsável.
Assim, entendendo como correta a justa causa aplicada ao reclamante, o juiz negou os pedidos decorrentes da pretendida reversão da medida e ainda aplicou uma multa por litigância de má-fé. A decisão foi integralmente confirmada pela 8ª Turma do TRT mineiro.

TRT-MG