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5 de fevereiro de 2014

Lista do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego divulga semestralmente o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escavo. No último anúncio, em 31 de dezembro de 2013, a lista continha 579 (quinhentos e setenta e nove) nomes de empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando 26,08%, sendo seguido por Mato Grosso com 11,23%, Goiás com 8,46% e Minas Gerais com 8,12%.

3 de fevereiro de 2014

Minas Gerais resgatou 279 pessoas de trabalho escravo em 2013

Foram realizadas 18 ações no estado que alcançaram 2.579 trabalhadores, sendo 969 deles flagrados em condições desumanas ou degradantes de trabalho. Desse total, 279 foram resgatados do trabalho análogo ao de escravo e 239 foram encaminhados para recebimento do Seguro Desemprego. No total as ações propiciaram o pagamento de R$ 1.627.959,01 em indenizações trabalhistas. Em uma única ação, no município de São Vicente de Minas, foram 348 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão no setor agropecuário.

Segundo o Superintendente Regional, Heli Siqueira de Azevedo, "vamos intensificar ainda mais as ações de fiscalizações em todo estado no ano de 2014", afirmou. 

O coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da SRTE/MG, Marcelo Campos, informa que a maioria dos casos registrados no país tem envolvido principalmente trabalhadores do Norte e Nordeste do país, do Sul de Minas, além de haitianos e bolivianos no Acre e em São Paulo. "A maioria dos casos registrados ocorreram na construção civil. Historicamente, os casos ocorrem com maior frequência na zona rural, mas, nos últimos três anos, temos constatado aumento em setores específicos do meio urbano como construção civil, indústria de confecções e setor de transporte.”, avalia Campos. 


As situações mais comuns identificadas pelo Grupo Fiscal da SRTE/MG foram a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto; a não utilização de equipamentos de segurança; a carga horária excessiva;  e a cobrança no salário do trabalhador das despesas que devem ser de responsabilidade do empregador, tais como comida, alojamentos dentre outros itens de necessidade básica. “Estes exemplos são apenas algumas das quatro hipóteses presentes no artigo 149 do Código Penal que qualificam o trabalho escravo”, afirma Campos.


Fonte Blog do Trabalho MTE

Carta das Centrais Sindicais aos trabalhadores e ao povo brasileiro apresentada no Ato Sindical Unitário "Unidos Jamais Vencidos"

Há 50 anos, antes do golpe militar de 31 de março de 1964, uma grande efervescência social, cultural e política impulsionava os movimentos sociais no Brasil e nas cidades e no campo cresciam as lutas e organizações populares, acompanhadas de um intenso e rico debate ideológico e cultural.

Este contexto fortaleceu organizações independentes como o CGT, Comando Geral dos Trabalhadores, as Ligas Camponesas e outras organizações nacionais e regionais como o PUA unindo ferroviários, marítimos e aeroviários e o Fórum Sindical de Debates na Baixada Santista, organizações envolvidas na luta pela reforma agrária, contra o imperialismo e por mais democracia política. 

Naquele momento, a luta por um novo Brasil estampava-se na face de operários e camponeses, soldados e marinheiros, estudantes e intelectuais: era a expressão de um novo Brasil que queria nascer.

Há 50 anos, em 13 de Março, no grande comício da Central do Brasil, o presidente João Goulart, com o apoio de organizações sindicais e populares, anunciava sua disposição em encaminhar ao Congresso Nacional projetos para as reformas agrária e urbana; reforma tributária e concessão de voto aos analfabetos e os quadros inferiores das Forças Armadas, impedidos de votar e serem votados. Faziam parte das chamadas Reformas de Base que previam, ainda, projetos de lei para as reformas da educação e administrativa e medidas para um maior controle sobre o capital estrangeiro.

Há 50 anos, a crescente organização e ofensiva política da direita, do alto clero católico, de políticos conservadores, de setores militares da alta patente e setores empresariais, tiveram no comício da Central a senha para que as Forças Armadas, assediadas por estes setores patrocinados pelo imperialismo estadunidense, desencadeassem um golpe de Estado contra a democracia e a classe trabalhadora.  O golpe militar de 31 de Março de 1964 derrubou o governo constitucionalmente eleito de Jango e, logo de início, reprimiu a luta dos trabalhadores, interrompendo o nascimento de um novo Brasil.

Há 50 anos, a luta dos trabalhadores e do movimento sindical foi o principal alvo do golpe militar. Nos 21 anos de ditadura, centenas de sindicatos sofreram intervenções dos governos dos generais e milhares de sindicalistas e trabalhadores militantes, do campo e da cidade, foram ameaçados, perseguidos, presos, torturados e assassinados. A ditadura suprimiu, com base na violência institucionalizada, os direitos democráticos e civis e a prática do terror de Estado serviu à implantação de uma política econômica nociva aos trabalhadores e à nação brasileira, intensificando os lucros das empresas e o arrocho salarial, aprofundando a desigualdade social, a miséria e a violência. 

Hoje, 50 anos depois do golpe, a sociedade brasileira se esforça para explicitar as atrocidades que a ditadura cometeu contra o povo brasileiro e, especialmente, contra os trabalhadores.

Hoje, 50 anos depois do golpe e há 30 anos do fim do regime de 64, amplos setores da sociedade brasileira buscam liquidar as sequelas e a macabra herança da ditadura militar, com seu arsenal repressivo, ainda presentes na sociedade brasileira.

Hoje, 50 anos depois do golpe as Centrais Sindicais brasileiras, através de sua participação na Comissão Nacional da Verdade, vêm a público exigir do Estado, Verdade, Memória, Justiça e Reparação. Nesta Carta aos Trabalhadores e ao Povo Brasileiro, as Centrais, representando honrosamente suas categorias, recomendam que sejam buscados:

• Identificação, julgamento e responsabilização de agentes públicos e civis envolvidos em perseguições e torturas.
• Identificação das formas de colaboração pública e privada na repressão aos trabalhadores e ao movimento sindical.
• Julgamento e reparação quando esta repressão for comprovada, mesmo quando prescritas na atual legislação brasileira.
• Adoção de interpretação da Lei 6683/79 (Lei de Anistia) que seja compatível com a proteção e defesa dos DDHH.
• Provimento de recursos de Estado para a execução de sentenças baseadas na Lei 10.559/02, (lei de Reparação) também provendo a Comissão de Anistia do MJ e outros órgãos relacionados, de recursos ao seu pleno funcionamento.
• Revogação da Lei de Segurança Nacional.
• Identificação e supressão da legislação antidemocrática, antitrabalhista, antisindical e antisocial remanescente.
• Promoção dos valores democráticos no ensino brasileiro e valorização de conteúdos curriculares que expressem o verdadeiro papel da classe trabalhadora na história do golpe de 64 e da ditadura militar.
• Desmilitarização das polícias federal, civil, militar e guardas municipais.
• Extinção da Justiça Militar.
• Valorização da Memória das graves violações dos DDHH com ênfase na memória e verdade dos trabalhadores.
• Abertura e concessão das indispensáveis condições que permitam o livre e eficiente acesso a todos os arquivos referentes ao período indicado no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 88.


SÃO BERNARDO DO CAMPO. 

EM 01 DE FEVEREIRO DE 2014.