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27 de março de 2013

PEC das Domésticas estabelece direitos que dependem de normatização pelo Executivo


 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, aprovada ontem (26) no Senado, garante direitos que passam a valer imediatamente a partir da promulgação, prevista para acontecer na próxima terça-feira (2). Alguns pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de normatização por parte do Executivo. Isso pode ser feito por ministérios, secretarias e pela Presidência da República.

"A normatização é necessária porque determinados direitos geram encargos que devem ser geridos por outras pessoas, não necessariamente o patrão ou o empregado. Os parâmetros a ser aplicados nos órgãos de recolhimento ou de concessão de benefícios precisam ser estabelecidos", explicou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de Oliveira.

Segundo o professor, se alguma normatização estabelecer diferenças em relação aos demais trabalhadores, será necessária a elaboração de um projeto de lei (PL) que deverá passar pelos trâmites legais no Congresso e por sanção presidencial. As exceções seriam medidas provisórias (MPs), editadas pela presidenta Dilma Rousseff e posteriormente analisadas pelas duas Casas do Congresso.
"Mesmo se um possível PL estabelecer diferenças em relação aos trabalhadores em geral, elas não poderão violar a igualdade que a PEC comanda. Acredito que haverá uma pressão para que haja redução da alíquota de contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para evitar demissões. Do meu ponto de vista, isso é inconstitucional. A PEC estabelece, acima de tudo, a igualdade das relações trabalhistas", informou Blair.

De acordo com a Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), há um grupo de trabalho em articulação com a Casa Civil, ainda em estágio inicial, que vai discutir alguns dos pontos que precisam ser normatizados – como o pagamento de seguro-desemprego, o FGTS, o adicional noturno e o seguro contra acidentes de trabalho. Ainda não há prazo para a publicação das normas.

Ontem, a secretária de Autonomia Econômica das Mulheres da SPM, Tatau Godinho, acompanhou a votação da PEC no Congresso e informou que as novas regras não deverão ter impacto muito significativo sobre os patrões que já pagam os direitos trabalhistas das domésticas.
O consultor em emprego doméstico Mario Avelino, por outro lado, estima que haverá algo em torno de 800 mil demissões de empregados domésticos com carteira assinada - aproximadamente 80% do total de cerca de 1 milhão de trabalhadores formais no setor.

Mesmo sem a vigência da PEC, os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm direito a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
A expectativa é a de que, no dia 2 de abril, haja a promulgação da PEC, quando então os direitos da proposta que não dependem de regulamentação passam a vigorar. Entre eles, estão a jornada de trabalho de 44 horas semanais e jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, o pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de 18 anos.



Fonte Agência Brasil

26 de março de 2013

Primeiro de Maio Unificado


As Centrais Sindicais lançaram a campanha de mobilização  do 1° de Maio Unificado 2013. Mais informações podem ser obtidas aqui.

24 de março de 2013

A Mulher e os Direitos Trabalhistas


Proteção à maternidade


Não é permitido em nenhum regulamento de empresa, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de casamento ou gravidez.


Garantia de emprego à mulher grávida


A empregada não pode ser despedida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
É aconselhável que, quando for confirmada a gravidez, por exame de laboratório, a empregada apresente ao empregador o comprovante do exame e exija recibo de entrega.
A empregada, se desejar, pode pedir demissão do emprego e pode ser demitida por justa causa, mesmo grávida ou no período de licença-gestante.
Se o contrato for por prazo determinado, o empregador não tem obrigação de permanecer com a empregada, quando terminar o prazo do contrato.


Licença-gestante ou licença-maternidade

A empregada tem direito a 120 dias de licença-gestante, com pagamento de seu salário. Durante o período da licença-gestante, a empregada recebe a sua remuneração em forma de salário maternidade.
As empregadas urbanas e rurais recebem o salário maternidade diretamente do empregador. Depois o empregador recebe este valor da Previdência Social. A empregada doméstica, a avulsa e a produtora rural têm o salário maternidade pagos diretamente pelo INSS.


Licença paternidade


O trabalhador tem direito a 5 dias de licença paternidade, contados a partir do dia que apresenta ao empregador a declaração de nascimento do seu filho.



Aborto


Em caso de aborto a mulher tem direito a duas semanas de repouso, recebendo seu salário normalmente durante este período.


Amamentação


A mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho, para amamentar seu filho até 6 meses de idade. Esse período pode ser ampliado se a saúde da criança assim o exigir, mediante atestado médico.

Espaços para Amamentação - nos estabelecimentos onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver, no local do trabalho, um espaço apropriado para os seus filhos, durante o período de amamentação.

Creche e pré-escola - a Constituição determina que é um direito do trabalhador urbano e rural a "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas".

Para que o empregador seja obrigado a cumprir este direito é preciso regulamentá-lo em lei ordinária ou assegurá-lo nos contratos coletivos de trabalho.

Os conjuntos residenciais financiados pelo SFH deverão, prioritariamente, construir creches e pré-escolas.






Licença para a trabalhadora - mãe adotante


Toda empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade durante os seguintes períodos:


Até 1 (um) ano de idade - licença de 120 (cento e vinte) dias;


A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade - licença de 60 (sessenta) dias;


A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade - licença de 30 (trinta) dias.




A mulher trabalhadora, portadora do vírus HIV ou com AIDS e alguns benefícios previdenciários.


A mulher trabalhadora, portadora do vírus HIV ou doente de AIDS, sofre muita discriminação. Desde o medo das colegas de trabalho, que a isolam e não querem trabalhar perto dela, até despedidas arbitrárias e sem justa causa. É difícil e quase sempre impossível uma portadora do vírus HIV conseguir um emprego.

Apesar da discriminação a que é sujeita, a mulher portadora do vírus HIV continua com plena capacidade para o trabalho. Sabendo disto, o Ministério da Saúde e o do Trabalho, assinaram, em 1992 uma Portaria Ministerial - nº 869, que:

"proíbe, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde".

Este direito ainda não foi estendido para a trabalhadora celetista (sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - ou, como comumente é chamada, a “trabalhadora fichada”).

Entretanto, apesar de não existir uma norma legal expressando a mesma proibição para esta categoria, os exames médicos obrigatórios na CLT, para a admissão, demissão ou periódicos, devem apurar tão somente a capacidade laborativa da empregada, ou seja, a capacidade que uma pessoa possui para o trabalho.

Caso a trabalhadora portadora do vírus HIV, com capacidade laborativa sofra alguma discriminação no trabalho, ela pode recorrer à Justiça para conseguir valer seus direitos que, em sua grande maioria, são todos aqueles que possuem uma trabalhadora sadia.

Se for despedida apenas porque é portadora do vírus HIV, também pode recorrer à Justiça, pois nossa Constituição Federal protege e garante o direito ao trabalho e proíbe a discriminação.

Alguns direitos previdenciários específicos para a pessoa doente de AIDS:

Licença para tratamento de saúde;



Aposentadoria.


Também o Código Civil institui regras para acesso e permanência no emprego.






O que está proibido


Qualquer prática que discrimina e limita o acesso ao emprego ou sua permanência, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade;

Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (usado para diminuir o salário, excluir de cursos profissionalizantes ou subir na carreira profissional);

Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

Proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.




Cursos de formação e aperfeiçoamento


As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos.

As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra.

A pessoa jurídica poderá associar-se ou firmar convênios com entidade de formação profissional, sociedades civis, cooperativas, órgãos e entidades públicas ou entidades sindicais, para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando à execução de projetos relativos ao incentivo ao trabalho da mulher.




Garantias à empregada grávida


Transferência de função, quando as condições de saúde o exigir, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.




O que é considerado crime

Exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

Adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que possam ser consideradas como um aconselhamento ou sugestão à esterilização genética ou ainda, promover controle de natalidade (não estão incluídos na proibição o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Podem ser adotadas medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

Em caso de demissão por ato discriminatório, o/a empregado/a pode optar entre:

A readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.







Texto extraído do Niem da UFRGS – mural de recados

Portuários



Depois de muitas da Força Sindical, o Governo aceita a proposta dos trabalhadores ficando pedente somente um item solicitado pelos trabalhadores, registrou ou cadastro dos trabalhadores dos portuários que será analisado pelo relator Eduardo Braga (senador PMDB-AM).

Carlos Lacerda
sec. de relações parlamentares CNTM
sec. de relações institucionais Força Sindical







20 de março de 2013

Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2012


Em 2012, aproximadamente 95% das 704 unidades de negociação analisadas pelo Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS-DIEESE) conquistaram aumentos reais de salários, na comparação com a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE).

SINDVAS apresenta propostas para deputados mineiros

Deputado Dinis Pinheiro em apresentação dos trabalhos em
Santa Rita do Sapucaí. Foto. Marcelo Metzker
O SINDVAS aproveitou a reunião de prestação de contas regionalizada que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou em Santa Rita do Sapucaí, na segunda-feira (18), para entregar aos deputados mineiros propostas de projetos locais defendidos pela entidade.

O presidente da Assembleia, Dinis Pinheiro, conduziu os trabalhos que contou com a apresentação dos trabalhos do legislativo mineiro e a participação de políticos locais e da região.

O SINDVAS defendeu em documento entregue para a ALMG que sejas direcionados recursos para  a construção de creche no município que atenda a demanda de pais que trabalham nas empresas de Santa Rita d Sapucaí. O Sindicato há 9 anos busca parcerias públicas e privadas para o projeto. O SINDVAS também sugeriu o investimento educacional para que os trabalhadores tenham condições de aperfeiçoamento mesmo depois de empregados.

A entidade alertou ainda para práticas de discriminação racial e de gênero em empresas do Vale da Eletrônica.

15 de março de 2013

SINDVAS se solidariza com trabalhadores da construção civil em greve


O Sindicato dos Trabalhadores do Vale do Sapucaí (SINDVAS) se solidariza com os trabalhadores da construção civil, de Santa Rita do Sapucaí, em greve desde a última quarta-feira (13).

Cerca de 9 trabalhadores da obra de construção de um creche no bairro Anchieta cruzaram os braços por falta de pagamentos. Eles alegam que estão sem receber faz 45 dias e não têm informações da construtora responsável sobre quando devem ser pagos pelo serviço feito. O SINDVAS se solidaria e se coloca a disposição desses trabalhadores.

14 de março de 2013

Produção Industrial de Minas Gerais cresce mais que média nacional


O governo de Minas Gerais divulgou, por meio de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na última quarta-feira (13), que a produção industrial do estado cresceu 10,1 % no mês de janeiro na comparação com o mesmo período do ano passado. A média nacional no mesmo mês ficou em 5,7%.
A produção de Minas cresceu 1,6% se comparado com o mês anterior e nos últimos 12 meses acumula alta de 2,4%, enquanto a média nacional caiu 1,9%. Os crescimentos recentes foram impulsionados pelos setores têxtil, alimentos e bebidas, calçados e artigos de couro, além de minerais não-metálicos. Também contribuíram para os dados positivos da indústria os segmentos automotivo, farmacêutico e produção de álcool.

11 de março de 2013

Trabalhador com hemorragia nasal procura SINDVAS


A comemoração do Dia Internacional da Mulher (8) ficou marcada por um fato lamentável em Santa Rita do Sapucaí. Um trabalhador procurou o SINDVAS, por volta da hora do almoço, com hemorragia nasal e reclamando das condições de trabalho oferecidas pela empresa do Vale da Eletrônica.

A presidente, Maria Rosângela Lopes, atendeu o trabalhador que relatou a falta de ventilador, a ausência de janela e a alta temperatura no galpão onde funciona a produção da empresa, além disso, disse que o bebedouro não consegue gelar totalmente a água que sai quente para os copos.

Segundo o trabalhador, essas condições favorecem que várias pessoas passem mal durante o horário de trabalho e no caso dele chegou ao extremo de ter hemorragia nasal quando saía para o horário de almoço.

A presidente do SINDVAS ligou para a empresa, que tem 80% de mulheres no seu quadro de trabalhadores, e ouviu do diretor as explicações. Segundo ele, o espaço onde a empresa está instalada é uma concessão do poder público municipal que foi renovada por mais três anos. Ele afirmou que com essa garantia de permanência no município vai realizar melhorias no prédio, o que não havia ocorrido porque o espaço não era de sua propriedade.

O diretor disse ainda à presidente que também sente o mesmo calor que os trabalhadores e até agora “ninguém morreu”.

O SINDVAS encaminhou para o Ministério do Trabalho uma notificação sobre o ocorrido e aconselhou ao trabalhador que fizesse o mesmo.

7 de março de 2013

SINDVAS participa da 7ª Marcha da Classe Trabalhadora em Brasília



Trabalhadores de todo o país e líderes sindicais marcharam em Brasília, na quarta-feira (6), para cobrar da presidente Dilma Rousseff que a pauta trabalhista avance.  A presidente do SINDVAS, Maria Rosângela Lopes, e os diretores, Luiz Fernando e Fábio, também estiveram presente para marchar em favor dos trabalhadores.

Mais de 60 mil trabalhadores de diferentes categorias e Centrais Sindicas se encontraram  em frente ao Estádio Mané Garrincha, e seguiram, por voltas das 10h, para o Congresso Nacional.

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais se redução de salário é para a presidente do SINDVAS “o assunto de mais urgência para ser votado” porque é a forma de aumentar “postos de trabalho”.


Pauta trabalhista

Os trabalhadores se reuniram com o Senador Renan Calheiros, o presidente do STF Joaquim Barbosa, o presidente da Câmara Federal Henrique Alves e a presidenta da República Dilma Rousseff e cobraram que a pauta trabalhista avance. Os temas são: fim do Fator Previdenciário, redução da jornada de trabalho, política de valorização dos aposentados, reforma agrária, igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, 10% do PIB para a Educação, 10% do orçamento da união para a Saúde, correção da tabela do imposto de renda, ratificação da convenção OIT/158, regulamentação da convenção OIT/151, ampliação do investimento público, desenvolvimento econômico e justiça social.


4 de março de 2013

Empresa deverá pagar indenização por tolerar práticas que desestabilizam emocionalmente o trabalhador


A cada dia, tornam-se mais frequentes na Justiça do Trabalho ações que denunciam casos de assédio moral. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, tornando insuportável o ambiente de trabalho. E, nos tempos atuais, a tolerância da empresa a práticas que desestabilizem emocionalmente o empregado é o quanto basta para caracterizar omissão do poder diretivo e, consequentemente, a prática de ato ilícito que leva ao dever de reparar o dano moral causado.

Recentemente, um empregado ajuizou ação alegando situações constrangedoras no ambiente de trabalho, no qual foi vítima de humilhação por parte dos seus supervisores e colegas de trabalho, em razão das crises de epilepsia e surtos disrrítmicos sofridos.

Na ação que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, o juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa constatou, mediante a prova oral, que o reclamante era frequentemente exposto a constrangimentos pelos colegas, sendo chamado de "monstro" e de "doidão", com conhecimento da ré. Os empregados também comentavam que o reclamante estava fazendo "exames de cabeça".

Assim, o juiz entendeu que o empregado faz jus à compensação do dano moral sofrido. Levando em conta a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico e punitivo, bem como a extensão do dano, o magistrado fixou a indenização em R$15.000,00. A condenação foi mantida pelo Tribunal que apenas reduziu o valor indenizatório para R$5.000,00.

Fonte TRT 3ª Região