IR PARA

28 de fevereiro de 2013

Governo achata valores do seguro-desemprego e prejudica milhões de trabalhadores


O governo acaba de anunciar uma medida nefasta aos trabalhadores desempregados. Em atitude de “Robin Hood às avessas”, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou resolução alterando a regra para reajuste de benefício de quem recebe o seguro com valores acima do salário mínimo. A medida chega a retirar R$ 32,50 das parcelas do seguro-desemprego. É uma verdadeira política de arrocho para cerca de 2,2 milhões de desempregados que dependem deste benefício.

A resolução publicada recentemente deveria ser debatida na reunião que estava marcada para hoje, no Codefat  (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador ), mas o governo, prevendo resistência dos representantes dos trabalhadores, cancelou a reunião e, com isto, passa a valer a medida do governo publicada anteriormente.

Com a decisão, a correção do benefício em 2013 terá apenas a variação do INPC (Indíce Nacional de Preços ao Consumidor). Nos anos anteriores, o cálculo utilizado, além da inflação, considerava o crescimento da economia. Infelizmente, a medida prejudica quem mais precisa de ajuda, que é o desempregado. Esta trágica medida para os trabalhadores vai gerar uma “economia” de R$ 700 milhões para o governo. 

A medida causa estranheza na forma apresentada e é desnecessária já que resultará em perdas irreparáveis para os desempregados. Fruto da intransigência e da falta de diálogo do governo, a resolução só trará em prejuízos para a sociedade.

Fonte Assessoria de Imprensa da Força Sindical 

26 de fevereiro de 2013

Banco de horas só é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva


O regime de compensação de jornada denominado banco horas, instituído pela Lei nº 9.601/98, só é considerado válido caso previsto em norma coletiva, conforme dispõe o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. Além dessa condição, esse dispositivo legal estipula o prazo máximo de um ano para compensação das horas extras acumuladas e o limite de 10 horas diárias de trabalho.

No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, uma empresa de bebidas foi condenada a pagar horas extras ao reclamante porque não comprovou a observância dessas formalidades legais em relação ao regime de compensação adotado. No recurso, a ré argumentou que o banco de horas foi previsto em aditivo contratual e que o reclamante concordou com o critério de compensação adotado durante toda a contratação. Alegou ainda que sempre quitou ou compensou com folgas as horas excedentes da 8ª diária. Mas a Turma refutou esses argumentos reiterando que, com base nos termos do § 2º do art. 59, a previsão normativa é imprescindível para se conferir validade ao sistema. Nesse sentido, fez referência ainda ao item V da Súmula 85 do TST e da OJ 17 das Turmas deste Regional.

O desembargador relator, José Murilo de Morais, destacou que, conforme registrado em sentença e não refutado pela empresa em suas razões recursais, a convenção coletiva invocada pela empregadora não abrange o período trabalhado pelo empregado, além de se referir a base territorial que também não abarca o local da prestação de serviços do reclamante. Além do mais, em diversas ocasiões, a jornada do reclamante ultrapassou o limite de dez horas diárias. Isso basta para descaracterizar o acordo de compensação. Por esses motivos, foi mantida condenação da empregadora ao pagamento de horas extras ao empregado.


Fonte TRT 3ªRegião

Presidente do SINDVAS se encontra com Ministro do Trabalho



O Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, esteve na sede da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais (Femetal) onde se reuniu com lideranças sindicais e com a presidente da Federação e do SINDVAS, Maria Rosângela Lopes.

25 de fevereiro de 2013

SINDVAS participa do Grito Rock 2013





O Sindicato dos Trabalhadores do Vale do Sapucaí (SINDVAS) participou da edição 2013 do Festival Grito Rock, em Santa Rita do Sapucaí, neste domingo (24). O evento reuniu centenas de pessoas, durante todo o dia, que conferiram uma série de atrações culturais brasileiras. Bandas independentes, grupos de capoeira e maracatu e varal de poesias animaram o público presente.




20 de fevereiro de 2013

Juiz reconhece danos morais por exposição a agentes insalubres


A exposição a determinado agente de risco ou situação de trabalho considerada nociva à saúde, acima dos limites legais permitidos, garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade. Uma compensação, que varia de acordo com o grau de exposição: 40%, 20% e 10%, para o máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme estabelecido na CLT. Por sua vez, a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego define o que é atividade insalubre e a apuração é feita por meio de perícia.

O tema é recorrente nas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho e foi objeto de uma ação ajuizada perante a 1ª Vara do Trabalho de Betim. No caso, o empregado de um grupo econômico atuante na área de equipamentos e manutenção de sistemas elétricos alegou que trabalhava em local insalubre, sem receber o adicional correspondente. E mais: que a exposição aos agentes agressivos à saúde lhe causou danos morais. A tese, incomum na Justiça do Trabalho, convenceu o juiz Mauro César Silva, que reconheceu ao trabalhador o direito a uma reparação.

A perícia realizada no processo constatou que, durante quase quatro anos, o reclamante trabalhou exposto à insalubridade em grau máximo decorrente de radiações não ionizantes. A especialista que produziu o laudo aplicou ao caso as definições do Anexo 7, da NR-15, Portaria 3.214/78. Por considerar que as reclamadas não conseguiram invalidar o trabalho, o magistrado decidiu acatar as conclusões da perita. Na sequência, condenou o grupo econômico a pagar o adicional de insalubridade pertinente sobre o salário mínimo, com os devidos reflexos, curvando-se ao entendimento predominante na jurisprudência sobre a base de cálculo.

Por outro lado, o juiz acatou o argumento do reclamante de que a situação havia lhe gerado danos morais. "As reclamadas expuseram o reclamante a agentes insalubres, comprometendo sua integridade física. Ao descumprir obrigação legal as reclamadas violaram direito do reclamante e por isso devem responder", fundamentou na sentença. O magistrado lembrou que o dano moral é caracterizado pela existência de prática de ato abusivo que atinja os direitos da personalidade do ofendido, dentre eles a honra e a imagem. Exatamente o caso do processo, no seu modo de entender. Baseando-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, bem como artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, o julgador decidiu condenar as empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.261,00 ao trabalhador. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal da 3ª Região.


Fonte TRT 3 ª Região

SINDVAS apoia festival cultural em Santa Rita do Sapucaí


O Sindicato acredita que os trabalhadores precisam ser valorizados para que tenham uma qualidade de vida cada vez melhor e para isso, incentivos à educação, ao esporte, lazer e cultura são necessários não só dos governos, mas também de empresas e de entidades representativas que têm responsabilidades com os cidadãos.

A entidade entende que atividades que estimulem o conhecimento são importantes para que os trabalhadores e suas famílias sejam agentes da sociedade. 

Por esta razão, o SINDVAS apoia o Coletivo Roda D’água, em Santa Rita do Sapucaí e o Grito Rock, que acontecerá na cidade, no próximo dia 24, para fomentar a cultura e o lazer. Neste ano o Grito Rock, neste ano, estará presente em 300 cidades e em 30 países. O festival é construído de forma colaborativa e envolve cerca de 9 mil pessoas direta e indiretamente.



19 de fevereiro de 2013

Vale-Cultura deve beneficiar 18,8 milhões de trabalhadores



O Vale-Cultura, no valor de R$50, tem previsão de estar em vigor entre os próximos meses de junho e julho. O projeto prevê que trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos tenham direito ao benefício para usufruir de eventos culturais.

A ministra da Cultura, Marta Suplicy, apresentou o Vale-Cultura, nesta segunda-feira, em um encontro para sindicatos patronais, na cidade de São Paulo.  A estimativa da ministra é que sejam injetados R$ 11,3 bi na cadeia produtiva da Cultura.

15 de fevereiro de 2013

SINDVAS se prepara para a 7ª Marcha da Classe Trabalhadora


A 7ª Marcha da Classe Trabalhadora está prevista para ocorrer no dia 6 de Março, em Brasília. A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Vale do Sapucaí (SINVAS) já está confirmada para representar os trabalhadores na Marcha. De acordo com a presidente, Maria Rosângela Lopes, “um grupo deve sair de Santa Rita do Sapucaí”. Também está confirmada a ida de um ônibus de Belo Horizonte com representantes da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos de Minas Gerais (FEMETAL).

Dirigentes sindicais de todo o país estarão na capital federal para reivindicar as 40 horas semanais sem redução de salários, o fim do fator previdenciário, a reforma agrária, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, uma política de valorização dos aposentados, 10% do PIB para a educação, 10% do orçamento da União para a saúde, a ampliação do investimento público, a regulamentação da Convenção 151, a ratificação da Convenção 158 e a correção da tabela do imposto de renda.

8 de fevereiro de 2013

Cesta básica de alimentos sobe no sul de Minas


A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Universidade Federal de Lavras (UFLA) ficou em 2,33% no mês de janeiro. A taxa de inflação do primeiro mês do ano foi puxada principalmente pelas despesas com alimentação (3,01%), com higiene pessoal (5,79%), com material de limpeza (2,13%), e com gastos com vestuário, cuja alta atingiu 9,69%.

            Entre os alimentos, as maiores altas aconteceram nos produtos in natura, com aumento no mês de 10,94%. O campeão da inflação foi o abacate com aumento de 50% no preço enquanto o tomate registrou alta de 38%.

O custo da cesta básica de alimentos para uma família de quatro pessoas passou a custar R$410,48 em janeiro, com alta de 2,62% em relação ao valor de dezembro, R$399,98. Ao contrário do grupo alimentos do IPC, que levanta os preços de mais de 90 itens, essa cesta básica é composta de apenas 17 produtos, sendo que as altas nos preços do arroz, da carne de frango, dos óleos e do tomate foram os que mais influenciaram o valor no mês.

Recesso

O  SINDVAS estará de recesso nos dia 11,12 e 13 de fevereiro devido ao feriado de Carnaval. O atendimento ao público será retomado normalmente no dia 14 de fevereiro (quinta-feira).

7 de fevereiro de 2013

Presidente do SINDVAS participa de debate que define prioridades para 2013

Sindicalistas se reúnem para
definir prioridades Foto. CNTM

A presidente do SINDVAS, Maria Rosângela Lopes, participou nesta quarta-feira (6), da primeira reunião da diretoria executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em Brasília. 

No encontro, foram discutidas as prioridades para o ano de 2013 para o movimento sindical e a participação na 7ª Marcha da Classe Trabalhadora prevista para ocorrer, no dia 6 de março, em Brasília.

A queda de juros, a geração de empregos, a ampliação dos direitos sociais e trabalhistas, o fim do fator previdenciário, os investimentos em saúde e educação, além da redução da jornada de trabalho são alguns dos assuntos da agenda sindical deste ano.

Metalúrgicos comemoram vitória na luta pelo direito ao aviso prévio proporcional


A luta do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes pelo direito ao aviso prévio proporcional saiu vitoriosa no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que trabalhadores demitidos sem justa causa antes de outubro de 2011 têm direito ao aviso proporcional de até 90 dias. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte nesta quarta-feira, 6 de fevereiro.

O Sindicato foi a primeira entidade a orientar e assessorar os trabalhadores a reivindicarem o aviso proporcional na Justiça. A ação foi voltada aos trabalhadores demitidos antes do dia 13 de outubro de 2011, quando foi editada a Lei 12.506, que regulamenta a concessão deste benefício.
Na ocasião, o Sindicato promoveu uma campanha de conscientização dos trabalhadores, tendo seu departamento jurídico assessorado mais de dois mil trabalhadores a reivindicarem judicialmente seus direitos.

“O Sindicato sempre acreditou que os trabalhadores tinham direito ao aviso proporcional porque isto está garantido na Constituição desde 1988. Por isso, confiamos que o Supremo ia reconhecer este direito, aplicando os critérios definidos na lei para os casos anteriores a ela. Tanto que, quando a lei foi sancionada, orientamos os trabalhadores a entrarem com processos individuais”, disse o presidente da entidade e da CNTM, Miguel Torres.

Agora, o Sindicato estuda entrar com uma ação constitucional para garantir o direito a todos os trabalhadores que trabalharam mais de um ano na mesma empresa antes da demissão, e não tiveram o prazo de 24 meses após a demissão prescrito.


Imprensa Metalúrgicos de SP

6 de fevereiro de 2013

DL prepara produção de tablets com 95% de componentes nacionais


A empresa fabricante de tablets DL deve iniciar ainda neste trimestre a fabricação de aparelhos com 95% de componentes nacionais. A expansão é parte do processo produtivo básico conhecido com PPB e que é um programa do governo que estabelece benefícios fiscais para as empresas.

De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, o preço do aparelho no mercado pode cair 10% e a empresa prepara o aumentar o espaço físico em Santa Rita do Sapucaí, MG, para atender a demanda na produção.

A fabricação dos tablets dentro do PPB depende ainda das assinaturas do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e do Ministério da Fazenda.

Valor da cesta básica sobe nas capitais


Neste inicio de ano, os preços da cesta básica apresentaram alta em todas as 18 capitais onde o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - realiza mensalmente, a Pesquisa Nacional da Cesta Básica. As maiores elevações foram apuradas em Salvador (17,85%), Aracaju (13,59%), Natal (12,48%) e Brasília (11,30%). As menores oscilações ocorreram em Fortaleza (2,19%), Belo Horizonte (3,06%) e Belém (3,29%).

Em doze meses - entre fevereiro de 2011 e janeiro último - período para o qual o DIEESE reúne informações de preços da cesta básica em 17 capitais (sem os dados de Campo Grande/MS, onde a pesquisa foi implantada a partir de novembro) em todas as regiões houve aumento acima de 10%, com as maiores elevações situando-se em: Natal (26,18%), Salvador (24,95%) e Aracaju (23,38%). As menores variações foram apuradas em Curitiba (11,47%), São Paulo (11,51%) e Belo Horizonte e Rio de Janeiro (ambas com alta de 11,83%). 

Em janeiro de 2013, São Paulo continuou como a capital onde se apurou o maior valor para a cesta básica (R$ 318,40). Depois, aparecem Vitória (R$ 315,38) e, com valor semelhante, Porto Alegre (R$ 309,33) e Florianópolis (R$ 309,21). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 231,80), João Pessoa (R$ 252,13) e Recife (R$ 257,43).

Com base no custo apurado para a cesta de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em janeiro de 2013, o menor salário pago deveria ser de R$ 2.674,88, ou seja, 3,95 vezes o mínimo de R$ 678,00 que entrou em vigor a partir de janeiro, conforme definição do Governo Federal.


Dieese

Novo Termo de Rescisão passa a ser obrigatório nesta sexta-feira (1°)


A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é obrigatória desde sexta-feira (1º).  Desde essa data, a Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.

Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.


Ministério do Trabalho

5 de fevereiro de 2013

Diretoria da CNTM reúne-se nesta quarta-feira (6)


A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, CNTM, filiada à Força Sindical, realizará em Brasília, nesta quarta-feira, 6 de fevereiro, a primeira reunião deste ano com sua diretoria executiva.
“Faremos um balanço das ações realizadas no ano passado e discutiremos os desafios do movimento sindical e da classe trabalhadora, na luta pela valorização do trabalho e do setor produtivo nacional”, informa Miguel Torres, presidente da CNTM.

Para ele a categoria metalúrgica em todo o País deve estar bem informada sobre as ações que a CNTM fará em conjunto com a Força Sindical neste ano, com destaque para a 7ª Marcha da Classe Trabalhadora, em Brasília, no dia 6 de março.

Fim do Fator Previdenciário, redução da jornada de trabalho, queda dos juros, geração de emprego e defesa e ampliação dos direitos trabalhistas e sociais, investimento em educação e saúde, fim das demissões imotivadas, direito de negociação coletiva no setor público e reforma agrária são algumas das prioridades defendidas pelo movimento sindical unificado.


Assessoria de Imprensa CNTM