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31 de maio de 2012

Empresa com mais de dez empregados é que tem de provar que trabalhador não fez hora extra


Nos termos do parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, o empregador que contar com mais de dez trabalhadores tem a obrigação de adotar controle de entrada e saída dos seus empregados, seja por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico. E, havendo reclamação trabalhista em que se discute extrapolação da jornada, a empresa deve apresentar esses registros, sob pena de se presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Esse é o teor da Súmula 338, I, do TST.

Foi com fundamento nesses dois dispositivos que a 10ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno e deu provimento ao recurso do trabalhador, condenando a rede de supermercados reclamada ao pagamento de horas extras. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, por entender que o empregado não conseguiu comprovar o trabalho extra. Mas, na visão do relator, era a empregadora quem deveria provar que não houve prestação de horas extras.

"Uma grande rede de supermercados, notoriamente com mais de 10 empregados em seu quadro, tem a obrigação legal de anotar a jornada de trabalho dos seus subordinados, seja por qual meio for: manual, mecânico ou eletrônico" , ponderou o juiz convocado. O artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, assim determina. Como consequência dessa imposição legal, havendo discussão judicial quanto ao tema, cabe à empresa apresentar os cartões de ponto que se encontram em seu poder, na forma prevista na Súmula 338, I, do TST. A empregadora tem a posse da prova da matéria, estando apta, portanto a demonstrar o que, de fato, ocorreu. De forma que, se não apresenta os registros de entrada e saída, considera-se verdadeira a jornada descrita na petição inicial.

No caso, a empresa apresentou um único cartão de ponto, referente a nove dias de 2010 apenas. A única testemunha ouvida no processo declarou que o reclamante trabalhou cumprindo horas extras e, também, aos domingos. Assim, em razão da omissão da ré, o juiz relator deu razão ao empregado e condenou a empresa ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas que excedessem a oitava diária ou 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos nas demais parcelas, além de dois domingos por mês, remunerados em dobro.



Fonte Assessoria de Comunicação Social
          Subsecretaria de Imprensa
          imprensa@trt3.jus.br

Nota oficial sobre redução da taxa selic


Ao promover uma nova queda na Taxa Básica de Juros, o governo dá um incentivo para a economia que cresce em ritmo muito lento.  A redução, que acontece pela sétima vez seguida, é também um alento para a fraqueza industrial do País, que vem mostrando dificuldades em apresentar sinais consistentes de crescimento.

Entendemos que o governo deve continuar reduzindo a Taxa Selic, combatendo, desta forma a especulação, que é um mecanismo perverso que inibe a produção, o consumo e a geração de novos postos de trabalho.

A Força Sindical, na luta pela redução da taxa de juros, continuará a fazer manifestações cobrando um País mais livre do rentismo e da especulação financeira desenfreada, que infelizmente têm drenado enormes quantidades de recursos essenciais que poderiam ser investidos em infraestrutura, educação, saúde, moradia e transporte, que são vitais para o desenvolvimento.


Miguel Torres,
presidente em exercício da Força Sindical

28 de maio de 2012

Edital- Seleção de Empresas para o Programa Municipal de Incubação avançada

http://www.prointec.com.br/component/content/article/640-aviso-de-edital-0022012-.html

Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT


Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. Esta foi a interpretação dada ao artigo 477 da CLT pela juíza substituta Maria Irene Silva de Castro Coelho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso de um trabalhador cuja homologação da rescisão contratual foi realizada com atraso.

Conforme observou a juíza, o afastamento do reclamante ocorreu no dia 01/09/2011, com recebimento de aviso prévio indenizado. Mas o acerto rescisório só foi homologado pelo Sindicato da categoria do trabalhador no dia 16/09/2011. Ou seja, o prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT foi ultrapassado. No entender da magistrada, o atraso justifica a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal. É que o acerto rescisório não se resume ao pagamento das verbas no prazo legal (o que sequer foi comprovado no processo, como ressaltou a julgadora). "O acerto rescisório é ato complexo que envolve não apenas o pagamento das parcelas, como também a entrega das guias TRCT, GRFC, CD/SD, anotação da data de saída na CTPS do obreiro, dentre outras" , pontuou na sentença.

Para a corrente seguida pela juíza sentenciante, não basta pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Somente a homologação aperfeiçoa a rescisão. Isso porque apenas com a homologação o trabalhador passa a ter acesso à conta vinculada do FGTS e pode receber o seguro-desemprego. Ademais, como lembrou a julgadora, o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço somente será válido quando feito com a assistência do sindicato de classe ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Nesse sentido dispõe o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT.

Portanto, para a julgadora, o acerto rescisório deveria ter sido efetuado integralmente dentro do prazo fixado no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, o que não ocorreu. Por essa razão, a indústria de bebidas foi condenada a pagar a multa prevista no parágrafo 8º, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. O TRT mineiro confirmou a condenação.



Fonte Assessoria de Comunicação Social
          Subsecretaria de Imprensa

21 de maio de 2012

Recesso

O Sindmetsrs entra em recesso nesta terça-feira (22) devido ao dia de Santa Rita de Cássia, comemorado no dia 22, e ao aniversário de Santa Rita do Sapucaí no dia 24. O atendimento ao público volta ao normal na segunda-feira dia 28 de maio.

17 de maio de 2012

Ipea indica que há espaço para redução de juros sem elevar inflação


Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado hoje (17) indica que o Banco Central pode, sim, baixar os juros sem elevar a inflação em situações como a que o país enfrenta no momento. A avaliação está no Comunicado 148 – Efeitos Assimétricos da Política Monetária sobre Inflação e Crescimento no Brasil: Diferenças conforme a Fase do Ciclo Econômico e a Direção e Magnitude de Choques nos Juros.

“Existe uma distorção na economia brasileira, que são as taxas de juros – uma das maiores do mundo. Mas, em algum momento, temos que baixar as taxas para níveis compatíveis com os de outros países. A fase atual deve ser aproveitada para baixar os juros, sem acelerar a inflação”, destacou o coordenador de Economia Monetária e Câmbio do Ipea, Thiago Martinez.

De janeiro até abril, a taxa básica de juros foi reduzida de 10,5% ao ano para 9% ao ano e deve cair mais na avaliação dos analistas do mercado financeiro, podendo chegar a 8,5% na próxima reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central (BC) marcada para os dias 29 e 30 deste mês. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o mês de abril com alta de 0,64%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas o resultado no acumulado no ano ficou em 1,87%, abaixo da taxa de 3,23%, relativa a igual período do ano passado.

Isso reforça a tese de Martinez sobre as reduções na taxa básica de juros realizadas pelo BC. Para ele, foram mudanças que surpreenderam, inclusive, muitos analistas porque não houve aceleração da inflação, o que é coerente com o estudo apresentado pelo instituto.

No entanto, o relatório Focus, divulgado semanalmente pelo Banco Central, indica que o mercado financeiro, mesmo estimando uma nova redução na taxa básica de juros nos próximos dias, acredita na elevação da inflação medida pelo IPCA, que pode chegar aos 5,22% estimados na semana passada e, não, mais em 5,12% previstos anteriormente.

O estudo do Ipea deixa claro, porém, que as conclusões obtidas para o período de 2003 a 2010 “não são diretamente transponíveis a períodos posteriores” e faz outras avaliações sobre o comportamento da produção industrial e da inflação e dos impactos da taxa de juros utilizados na política monetária, de acordo com o ritmo de crescimento econômico .

“Se a economia, por exemplo, cresce bastante, ao baixar os juros, o Banco Central faz a economia crescer ainda mais, mas gera também inflação. Mas se o BC quiser fazer a economia não crescer de forma tão acelerada, sem gerar inflação, terá que elevar muito os juros. É uma das coisas que mostramos no estudo”, destacou Martinez


Fonte Agência Brasil

Juventude da Força Sindical participa de encontro da CSI sobre Trabalho Decente e Recuperação Sustentável


O secretário da Juventude da Força Sindical, Jefferson Tiego, está no México, onde participa da 6ª reunião do Comitê de Jovens da Confederação Sindical Internacional (CSI).

O grande tema do evento é "Trabalho Decente e Recuperação com Sustentabilidade do Grupo dos 20 países mais ricos do mundo". 
As palestras e debates tratam da importância da juventude no mercado de trabalho e da recuperação dos países do G20 atingidos pela crise, em especial o mercado de trabalho para o segmento dos jovens, que foi bastante atingido pelos movimentos da economia.

Segundo Tiego, os participantes 
do evento também se reuniram com os ministros do trabalho do G20 para falar sobre emprego e juventude. 



Fonte Assessoria de Imprensa Força Sindical

16 de maio de 2012

Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Santa Rita do Sapucaí e Região (MG) organiza Campanha do Agasalho


O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Santa Rita do Sapucaí, Cachoeira de Minas e Conceição dos Ouros (MG) inicia a Campanha do Agasalho 2012 nesta quinta-feira (17). O objetivo da ação é recolher roupas de frio, cobertores e vestimentas para serem doados a quem precisa.  As doações podem ser entregues no Sindicato (Avenida Sinhá Moreira, n° 200, no centro de Santa Rita do Sapucaí).




Assessoria de Comunicação
Sindmetsrs



Juiz anula suspensão por baixa produtividade aplicada a empregado mantido ocioso


Além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal das tarefas, cabe ao empregador respeitar a honra, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral do trabalhador. São valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana, sendo, portanto, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. Entretanto, a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação ajuizada contra uma empresa que descumpriu essa obrigação patronal básica. Diante da doença do empregado, a solução encontrada pela empresa foi mantê-lo ocioso durante toda a jornada, ao invés de encaminhá-lo ao INSS. Depois disso, a empregadora aplicou a ele uma suspensão de sete dias, em virtude do baixo desempenho na execução de suas atividades e também por ele ter abandonado seu posto de trabalho sem comunicar à chefia. "Entendo que a ociosidade comprovada viola direitos de personalidade do obreiro, não cuidando a reclamada de encaminhá-lo especificamente para processo junto ao INSS, nem submetê-lo a afastamento específico", enfatizou o juiz substituto Tarcísio Corrêa de Brito, ao decidir anular a suspensão e condenar a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais.

Segundo o relato do reclamante, desde que surgiu sua incapacidade para o trabalho, ele foi colocado numa situação de ócio dentro da empresa. O empregador tentou dificultar sua permanência na empresa, com o intuito de forçá-lo a pedir demissão. Foi, inclusive, aplicada a ele a suspensão disciplinar, devido ao simples fato de ter ido ao pátio de carros, juntamente com outro colega, durante o horário de trabalho. Uma testemunha relatou que, uma vez ou outra, o reclamante era colocado para executar um serviço de pré-montagem, mas na maioria das vezes, ela presenciou o reclamante sentado, praticamente à toa, e, pelas conversas, sentia-o deprimido. A testemunha acrescentou que o trabalhador apresentava à época problemas de saúde, mas muitos colegas achavam que ele estava à toa porque queria. Após examinar o conjunto de provas, o julgador salientou que a empresa tinha conhecimento dos problemas de saúde do empregado e, por essa razão, o desempenho das tarefas deveria ter sido analisado levando em conta a sua situação particular, sobretudo a sua limitação para o trabalho.

Nesse sentido, o magistrado entende que a primeira justificativa para a suspensão foi totalmente contraditória: "O primeiro motivo é absurdo. A própria reclamada diz que o reclamante permaneceu em sua função, porém, realizando atividades com limitação, devido a acompanhamento médico. Ou seja, há efetiva limitação reconhecida pela reclamada, que faz com que o desempenho do autor na execução de suas atividade tenha que ser analisado de maneira particular e pontual, não sendo motivo para justificar a suspensão". Quanto à segunda justificativa, o julgador ponderou que houve excesso por parte da empregadora, que não observou a gradação e a proporcionalidade da pena disciplinar. Em consequência, o juiz decidiu anular a penalidade, por considerá-la abusiva, determinando que a empresa devolva o valor descontado da remuneração do trabalhador.

"Ora. É certo que o empregador detém poderes inerentes à sua atividade, dentre eles o diretivo e o disciplinar. Entretanto, não é menos certo que tais poderes encontram limitações e, quando exercidos de forma abusiva e questionados judicialmente, sofrem os efeitos da declaração de nulidade do ato punitivo, uma vez que ao Juízo é vedado dosar, reduzir ou aumentar a penalidade aplicada ao empregado. Não há no acervo probatório dos autos comprovação de que o ato praticado pelo reclamante, por si só, tenha comprometido o bom andamento da dinâmica funcional da ré (ainda mais, partindo-se do pressuposto de que o obreiro teve suas atividades reduzidas em virtude dos problemas de saúde, sob acompanhamento médico da empresa), capaz de respaldar a punição de sete dias de suspensão aplicada", concluiu o julgador.

Entendendo que a ociosidade forçada imposta ao trabalhador ofendeu a sua honra e dignidade, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 20.000,00. O TRT mineiro confirmou a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$5.000,00.

Fonte  Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
             Assessoria de Comunicação Social
             Subsecretaria de Imprensa

3 de maio de 2012

Maria Rosângela Lopes integra a Delegação da Força Sindical no II Congresso da CSA

Presente e atuante no Congresso, a delegação da Força Sindical, contou com 31 representantes, sendo 28 dirigentes sindicais, dentre eles o secretário-geral, João Carlos Gonçalves (JURUNA); o tesoureiro nacional, Luiz Carlos Motta; o secretário de Relações Internacionais, Nilton Souza da Silva (NECO); a vice-presidente e presidente adjunta da CSI, Nair Goulart; o secretário de Relações Sindicais, Geraldino dos Santos; a secretária nacional da Mulher, Maria Auxiliadora dos Santos; a vice-presidente, Eunice Cabral; a secretária nacional adjunta de Assuntos Raciais, Maria Rosângela Lopes; presidente da Força Sindical de Santa Catarina, Osvaldo Mafra; presidente da Força Sindical de Mato Grosso Manoel de Souza; presidente da Força Sindical de Tocantins, Carlos Augusto de Mello; diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Valdir Pereira; Secretária de Direitos Humanos, Ruth Coelho Monteiro; Secretario internacional da FECOMERCIÁRIOS, Ademir Lauriberto Ferreira; Secretario Internacional Adjunt , Antônio Vitor; Jose da Silva, Sindicato Alimentação de Sertãozinho; Mauro Roberto Bissi, Sindicato Alimentação Sertãozinho; Led Laura Santana, Sindicato dos Comerciários de São Carlos; Walter Fabro, Vice Presidente da Força Sindical de RS; Paulo Henrique Viana, Sindicato da Alimentação de São Paulo; Sergio Butka, Presidente da Força Sindical Paraná; Jefferson Coriteac, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo; Lélio Falcão, Força Verde, RS; Tânia de Oliveira, Assessora da Força Sindical; e Ortélio Palácio Cuesta, Assessor para Assuntos Internacionais da Força Sindical.


Márcio Gomes
FEMETAL Minas


Maria Rosângela Lopes foi eleita para o Conselho Executivo da CSA



A presidenta da Federação dos Metalúrgicos de Minas Gerais, Maria Rosângela Lopes,  participou do II congresso da CSA, foi eleita e agora compõe o quadro do Conselho Executivo da Confederação Sindical das Américas – CSA. O Conselho Executivo é composto também por  Nilton Souza da Silva, NECO e Jefferson Thiego no comitê de jovens da CSA.

O 2º Congresso da CSA foi marcado, principalmente, pelo esforço de consolidação do processo sindical unitário nas Américas, a luta pelo fortalecimento da organização sindical e a democracia no continente e no mundo.

Fica aqui nossa homenagem e o desejo de muitas realizações também nesta nova frente de trabalho. Que sejam bem sucedidos os novos eleitos.


Márcio Gomes
FEMETAL Minas


2 de maio de 2012

Baile do Trabalhador do Sindmetsrs reúne centenas de sócios (as) e distribui brindes

Diretores Sindicais no início do Baile



O Tradicional Baile do (a) trabalhador (a) sócio (a) do Sindicato dos Metalúrgicos de Santa Rita do Sapucaí e região reuniu cerca de 350 pessoas no salão Decorfest, no centro do município, na noite do dia 30 de abril. O evento começou por volta das 22h30 e foi encerrado por volta das 5h do dia 1º de maio. Durante as festividades, foram sorteados 14 brindes aos (as) sócios (as) presentes. Eles ganharam televisores, micro-ondas, câmeras digitais, notebooks, DVDs com Karaokê e panelas elétricas. O sorteio foi realizado por meio do número do (a) associado. Quem fez o sorteio foi a presidente do Sindmetsrs, Maria Rosângela Lopes. 

Festa do Trabalhador 2012 promovida pelo Sindmetsrs foi um sucesso

Praça de Conceição dos Ouros ficou lotada 


As comemorações ao Dia do Trabalho foram um sucesso nas cidades de Conceição dos Ouros, Cachoeira de Minas e Santa Rita do Sapucaí (MG). Os três municípios fazem parte da base sindical do Sindmetsrs (Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Santa Rita do Sapucaí e Região) e receberam eventos voltados para crianças e pais.

No último domingo (29), a festa foi realizada em Conceição dos Ouros e Cachoeira de Minas, com o tradicional Sacode a Praça. Brinquedos, diversão, doces e sorvetes ficaram à disposição dos participantes nas praças centrai dos municípios.

Crianças se divertiram com pula pula
A chuva, que caiu no período da tarde, não estragou a festa que foi transferida para o Poliesportivo em Conceição dos Ouros e para a quadra de uma escola municipal em Cachoeira de Minas.



Festa animou bairros da Nova Cidade em Santa Rita 

Na segunda-feira (30), Santa Rita do Sapucaí recebeu o mesmo evento que ocorreu no Ginásio Poliesportivo da Nova Cidade. Centenas de crianças brincaram durante todo o dia e se divertiram com mais de 4 mil sorvetes comprados pelo Sindicato para distribuição.